
Tribunal Regional Eleitoral - MT
Secretaria Judiciária
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Seção de Jurisprudência e Normas
PORTARIA PRES Nº 261, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 422, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011)
O Exmo. Sr. Desembargador A. Bitar Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, IX do Regimento Interno do TRE/MT.
Considerando a necessidade de otimização de fluxos de procedimentos administrativos neste Tribunal,
Considerando a eficiência como princtpio constitucional que deve nortear todas as atividades internas da Secretaria desta Corte.
Considerando que a celeridade processual é um dos objetivos a serem alcançados pela Administração na condução do interesse público de responsabilidade da Justiça Eleitoral em Mato Grosso, Considerando o poder hierárquico atribuído aos Administradores dos órgãos e entidades da Administração Pública como interente e fundamental ao desempenho da função administrativa.
Considerando o artigo 11 do Decreto-lei nº 200/67, que autoriza a delegação de competência com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
RESOLVE:
Art. 1 º. Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal as atribuições abaixo:
I - dar substitutos aos funcionários da Secretaria em suas faltas ou impedimentos legais, exceto aos do Gabinete da Presidência, da Assessoria de Comunicação Social e da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, para tratamento de saúde do servidor, à gestante. à adotante e paternidade, bem como a concessão de férias e auxílio natalidade a seus servidores, podendo transferir a delegação ao Secretário de Recursos Humanos e na sua ausência ao seu substituto legal;
III -- nas ausências do Presidente e Vice-Presidente deste Regional, conceder diárias e passagens. nos termos da legislação em vigor;
IV - autorizar as ausências ao serviço previstas no art. 97 da Lei nº 8.112/90, podendo transferir a delegação ao Secretário de Recursos Humanos e na sua ausência ao seu substituto legal:
V - supervisionar os serviços da Secretaria:
VI - arquivar procedimentos e processos findos que versem sobre matéria meramente administrativa;
VII -orientar e inspecionar os serviços da biblioteca do Tribunal, bem como sugerir a aquisição de obras com a aprovação do Presidente do TRE/MT, ordenador de despesas.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral-MT. cm 19 de setembro de 2006.
Desembargador A. Bitar Filho
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Este texto não substitui o publicado no BI, v. 11, n. 134, de 10/2006, p. 48-49.
Inteiro teor:
Portaria nº 261, de 19/9/2006.
Norma revogadora:
Portaria nº 422, de 5/10/2011, publicada no DJE TRE-MT nº 990, de 6/10/2011, p.7-8.
Indexação:
[Delegação de competências, Presidência, Diretor Geral, substituição, licença, ausências, arquivamento, biblioteca]

