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Tribunal Regional Eleitoral - MT

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Seção de Jurisprudência e Normas

ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Altera a redação da alínea c do art. 4º da Ordem de Serviço nº 001/2004/DG, que estabelece meios para comprovação da dependência econômica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 42 da Resolução TRE-MT nº 2.900/2025 e

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei nº 15.270, de 2025, no que se refere aos limites de isenção do imposto sobre a renda da pessoa física.

RESOLVE

Art. 1º Alterar a alínea c do art. 4º da Ordem de Serviço nº 001/2004/DG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"c. declaração do titular de que o dependente não possui rendimento mensal superior ao limite de isenção do imposto sobre a renda da pessoa física."

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2026.

MAURO SÉRGIO RODRIGUES DIOGO
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.569, de 29/1/2026,  p. 5-6.

Inteiro teor:

Ordem de Serviço nº  17, de 28/1/2026. (Disponibilização pendente - documento em processo restrito)

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