
Tribunal Regional Eleitoral - MT
Secretaria Judiciária
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Seção de Jurisprudência e Normas
ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Altera a redação da alínea c do art. 4º da Ordem de Serviço nº 001/2004/DG, que estabelece meios para comprovação da dependência econômica.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 42 da Resolução TRE-MT nº 2.900/2025 e
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei nº 15.270, de 2025, no que se refere aos limites de isenção do imposto sobre a renda da pessoa física.
RESOLVE
Art. 1º Alterar a alínea c do art. 4º da Ordem de Serviço nº 001/2004/DG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"c. declaração do titular de que o dependente não possui rendimento mensal superior ao limite de isenção do imposto sobre a renda da pessoa física."
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2026.
MAURO SÉRGIO RODRIGUES DIOGO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.569, de 29/1/2026, p. 5-6.
Inteiro teor:
Ordem de Serviço nº 17, de 28/1/2026. (Disponibilização pendente - documento em processo restrito)

