Portaria nº 304 de 2022

(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 177 /2023 e nº 194 /2023)*

Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS, no âmbito do TRE-MT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 19, XL, do Regimento Interno deste Tribunal, 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO os princípios orientadores previstos na Lei nº 10.973/04 ("Lei de Inovação") e o "novo marco legal da inovação" (Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016), que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 395/2021 instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário e indicou o seu caráter estratégico;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento institucional por meio do estímulo e da disseminação da cultura da inovação, do experimento de novas práticas de trabalho e do objetivo de fazer um Poder Judiciário cada vez mais próximo do cidadão;

CONSIDERANDO a Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas - ONU -, especialmente os objetivos 9 e 16, os quais visam, dentre outros aspectos, fomentar a inovação e promover o acesso à justiça, com a participação da sociedade;

CONSIDERANDO que LIODS do TRE-MT integrará o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral - LIODS-JE -, instituído pela Portaria TSE nº 747, de 5 de outubro de 2020 - processo SEI nº 07633-2020-0;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 05865.2022-8.

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (LIODS do TRE-MT).

Parágrafo único. Denomina-se O LIODS do TRE-MT como “Agora Quãndo!? LAB”. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 17 de 18/01/2024)

Art. 2º O LIODS do TRE-MT se efetivará como um ambiente, físico ou virtual, destinado a criar condições criativas e colaborativas favoráveis ao desenvolvimento de projetos de inovação no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, por meio do compartilhamento de conhecimento e do debate de novas possibilidades e soluções para a resolução de problemas.

Art. 3° São princípios que orientam as atividades do LIODS do TRE-MT:

I - promoção da cultura da inovação, a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor gestão dos serviços prestados e do atendimento ao usuário da Justiça Eleitoral em Mato Grosso;

II - foco no usuário, com a observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação, consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;

III - promoção da ampla participação de magistrado (a), servidor (a) e colaborador (a), sempre buscando uma visão multidisciplinar;

IV - colaboração consistente no trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e compartilhamento de boas práticas;

V - desenvolvimento de novas habilidades das magistradas, magistrados, servidoras e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;

VI - fomento à acessibilidade e à inclusão;

VII - promoção da sustentabilidade socioambiental;

VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;

IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e o ganho de eficiência à prestação de serviços; e

X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

Art. 4° A Coordenação do LIODS do TRE-MT terá a seguinte composição:

I - o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Coordenador (a).

II - o(a) Diretor(a)-Geral.

III - o(a) Assessor(a) da Presidência.

IV - o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.

V - o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação.

VI - o(a) Secretário(a) Judiciário (a).

VII - o(a) Coordenador(a) da Corregedoria Regional Eleitoral.

VIII - o(a) Assessor(a) de Comunicação Social.

IX - o(a) Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica.

§ 1° Atuarão como laboratoristas membros do LIODS do TRE-MT:

I – os (as) Assessores(as) de planejamento das secretarias de Administração e Orçamento, de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 17 de 18/01/2024)

II - o(a) Assessor (a) Técnico(a) da Corregedoria Regional Eleitoral. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 177 de 31/05/2023 e com nova redação dada pela Portaria nº 194 de 29/06/2023)

III - o(a) Secretário(a) da Escola Judiciária Eleitoral.

IV - 01 (um) Representante dos cartórios eleitorais.

V - o(a) Coordenador(a) de Educação e Desenvolvimento.

VI - o(a) Assistente de Processos de Trabalho (ASPLAN).

VII - o(a) Assistente de Estratégia (ASPLAN).

VIII - o(a) titular do Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade (ASPLAN).

IX – o(a) Assessor(a) Técnico-Judiciário(a) da Secretaria Judiciária. (Inciso acrescido pela pela Portaria nº 17 de 18/01/2024)

§ 2° A coordenação do LIODS do TRE-MT poderá convidar magistrados (as), servidores (as) do Tribunal e/ou de Zonas Eleitorais, bem como atores externos, para atuarem como colaboradores, na condição de laboratoristas ou não, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.

§ 3° O LIODS do TRE-MT poderá solicitar o auxílio de outras unidades do Tribunal para a realização de suas atividades.

§ 4° O LIODS do TRE-MT poderá propor a aquisição de equipamentos, em especial de tecnologia ou outros que possam materializar as propostas de inovação.

§ 5º As reuniões e atividades do LIODS do TRE-MT serão desenvolvidas de forma presencial e/ou remota.

§ 6º A Coordenação do LIODS do TRE-MT submeterá as propostas de projetos de inovação ao Presidente do Tribunal, sempre que necessário, observada a metodologia de gestão de projetos em vigor.

§ 7º As unidades relacionadas no caput deste artigo deverão indicar um substituto, que atuará nas ausências e impedimentos do titular.

Art. 5º O LIODS do TRE-MT poderá desenvolver iniciativas de inovação (ações experimentais, projetos e programas) de forma direta ou por meio de células de inovação, que serão orientadas por temas que apresentem elevado potencial de inovação para atender às demandas atuais e futuras do TRE-MT.

§ 1º Visando disseminar uma cultura inovadora no TRE-MT, as células de inovação poderão ser formadas por integrantes da Coordenação do LIODS do TRE-MT, voluntários e/ou equipes de outros setores do TRE-MT.

§ 2º As células serão supervisionadas pela Coordenação do LIODS do TRE-MT e deverão seguir, no planejamento e na execução dos projetos de inovação, a metodologia definida por ele.

§ 3º Para o desenvolvimento de inovações de cunho experimental, o LIODS do TRE-MT contará com um ambiente regulatório experimental, de forma a viabilizar a exploração, o uso e o treinamento de ferramentas, técnicas, sistemas e processos de trabalho, independentemente da decisão posterior sobre sua adoção em escala.

§ 4º As inovações desenvolvidas pelo LIODS do TRE-MT poderão entrar em produção, postergando-se eventuais ajustes normativos que se fizerem necessários, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal e, se for o caso, do respectivo Dirigente responsável pela área de negócio beneficiada.

§ 5º O LIODS do TRE-MT poderá indicar Agentes de Inovação (laboratoristas voluntários) que atuarão nas iniciativas de inovação coordenados pelo LIODS do TRE-MT.

§ 6º A coordenação do O LIODS do TRE-MT e os Agentes de Inovação (laboratoristas) promoverão a prospecção da inovação no TRE-MT, mediante eventos e atividades, com metodologia da inovação, para promoção de iniciativas, bem como via canal de comunicação aberto para recebimento de ideias

§ 7º O canal é aberto à ampla participação de magistrados, servidores e da sociedade em geral para apresentação de ideias, sugestões, projetos e protótipos de produtos inovadores no âmbito do TRE-MT, que serão primeiramente organizadas, classificadas e estudadas pelo LIODS do TRE-MT.

§ 8º Todas as ideias e propostas serão conhecidas e respondidas, o que não implicará em obrigatoriedade de implementação.

Art. 6º Caberá à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, em conjunto com a Coordenação do LIODS do TRE-MT, desenvolver a cultura de inovação, por meio do fomento e da promoção de treinamentos, capacitações para evolução das competências requeridas à condução e participação no LIODS do TRE-MT, bem como outras medidas e investimentos que se façam necessários à efetiva implantação da iniciativa.

Art. 7º São atribuição do LIODS do TRE-MT:

I - estudar, fomentar e propor iniciativas voltadas à aplicação de inovações que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral e à otimização no uso de recursos públicos;

II - estruturar o processo de teste de uso e avaliação de diferentes ferramentas, técnicas e processos, para informar decisões quanto a sua adoção em escala pelo Poder Judiciário;

III - incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre a gestão da inovação, inteligência e ODS no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

IV - mapear as atividades e projetos desenvolvidos na Justiça Eleitoral de Mato Grosso ligados à pauta global da Agenda 2030;

V - elaborar, sistematizar e divulgar a metodologia das reuniões e oficinas realizadas em seu âmbito de atuação;

VI - estabelecer e apresentar ao Presidente do Tribunal cronograma de atividades do LIODS;

VII - identificar e publicar, no Portal de Transparência do TRE-MT, o resultado das iniciativas de inovação promovidas;

VIII - atuar em conjunto com os laboratórios de inovação e de inteligência dos demais Tribunais, por meio do LIODS da Justiça Eleitoral;

IX - representar o TRE-MT quanto às atividades e demandas do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE).

X - criação de redes integradas de inovação (hubs tecnológicos) por meio da interlocução com laboratórios e entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos (universidades, terceiro setor, empresas etc.)

XI - formalizar cooperação e parcerias relacionadas à inovação aberta com órgãos públicos, universidades e outras entidades nacionais e internacionais, visando agregar tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação, por meio do diálogo e da participação em eventos, congressos e seminários;

Art. 8º Qualquer cidadão e atores do sistema de justiça poderão submeter ao LIODS-TRE as iniciativas de inovação, que serão primeiramente organizadas, classificadas e estudadas pela unidade.

Art. 9º O LIODS do TRE-MT apresentará os resultados dos estudos preliminares das iniciativas de inovação submeterá as propostas de inovação ao Presidente e, sempre que necessário, ao Comitê Estratégico de lnovação Administrativa - COMEIA.

§ 1º A priorização dos projetos de inovação a serem desenvolvidos pelo LIODS-TRE deverá estar alinhada ao Planejamento Estratégico do TRE-MT vigente.

Art. 10º Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 11º Fica revogada a Portaria nº 549/2020.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 15 de julho de 2022.


Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 19/07/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.693, p. 3-7.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 177/2023 e nº 194/2023)*

Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS, no âmbito do TRE-MT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 19, XL, do Regimento Interno deste Tribunal, 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO os princípios orientadores previstos na Lei nº 10.973/04 ("Lei de Inovação") e o "novo marco legal da inovação" (Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016), que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 395/2021 instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário e indicou o seu caráter estratégico;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento institucional por meio do estímulo e da disseminação da cultura da inovação, do experimento de novas práticas de trabalho e do objetivo de fazer um Poder Judiciário cada vez mais próximo do cidadão;

CONSIDERANDO a Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas - ONU -, especialmente os objetivos 9 e 16, os quais visam, dentre outros aspectos, fomentar a inovação e promover o acesso à justiça, com a participação da sociedade;

CONSIDERANDO que LIODS do TRE-MT integrará o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral - LIODS-JE -, instituído pela Portaria TSE nº 747, de 5 de outubro de 2020 - processo SEI nº 07633-2020-0;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 05865.2022-8.

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (LIODS do TRE-MT).

Parágrafo único. Denomina-se O LIODS do TRE-MT como “Agora Quãndo!? LAB”. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 17 de 18/01/2024)

Art. 2º O LIODS do TRE-MT se efetivará como um ambiente, físico ou virtual, destinado a criar condições criativas e colaborativas favoráveis ao desenvolvimento de projetos de inovação no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, por meio do compartilhamento de conhecimento e do debate de novas possibilidades e soluções para a resolução de problemas.

Art. 3° São princípios que orientam as atividades do LIODS do TRE-MT:

I - promoção da cultura da inovação, a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor gestão dos serviços prestados e do atendimento ao usuário da Justiça Eleitoral em Mato Grosso;

II - foco no usuário, com a observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação, consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;

III - promoção da ampla participação de magistrado (a), servidor (a) e colaborador (a), sempre buscando uma visão multidisciplinar;

IV - colaboração consistente no trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e compartilhamento de boas práticas;

V - desenvolvimento de novas habilidades das magistradas, magistrados, servidoras e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;

VI - fomento à acessibilidade e à inclusão;

VII - promoção da sustentabilidade socioambiental;

VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;

IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e o ganho de eficiência à prestação de serviços; e

X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

Art. 4° A Coordenação do LIODS do TRE-MT terá a seguinte composição:

I - o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Coordenador (a).

II - o(a) Diretor(a)-Geral.

III - o(a) Assessor(a) da Presidência.

IV - o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.

V - o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação.

VI - o(a) Secretário(a) Judiciário (a).

VII - o(a) Coordenador(a) da Corregedoria Regional Eleitoral.

VIII - o(a) Assessor(a) de Comunicação Social.

IX - o(a) Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica.

§ 1° Atuarão como laboratoristas membros do LIODS do TRE-MT:

I - os(as) Assessores(as) de planejamento das secretarias.

I – os (as) Assessores(as) de planejamento das secretarias de Administração e Orçamento, de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 17 de 18/01/2024)

II - o(a) Assessor(a) Técnico(a) da Corregedoria Regional Eleitoral.

II - o(a) titular da Assessoria de Metas, Monitoramento Especial e Controle de 1º Grau - AMMEC. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 177 de 31/05/2023)

II - o(a) Assessor (a) Técnico(a) da Corregedoria Regional Eleitoral. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 177 de 31/05/2023 e com nova redação dada pela Portaria nº 194 de 29/06/2023)

III - o(a) Secretário(a) da Escola Judiciária Eleitoral.

IV - 01 (um) Representante dos cartórios eleitorais.

V - o(a) Coordenador(a) de Educação e Desenvolvimento.

VI - o(a) Assistente de Processos de Trabalho (ASPLAN).

VII - o(a) Assistente de Estratégia (ASPLAN).

VIII - o(a) titular do Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade (ASPLAN).

IX – o(a) Assessor(a) Técnico-Judiciário(a) da Secretaria Judiciária. (Inciso acrescido pela pela Portaria nº 17 de 18/01/2024)

§ 2° A coordenação do LIODS do TRE-MT poderá convidar magistrados (as), servidores (as) do Tribunal e/ou de Zonas Eleitorais, bem como atores externos, para atuarem como colaboradores, na condição de laboratoristas ou não, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.

§ 3° O LIODS do TRE-MT poderá solicitar o auxílio de outras unidades do Tribunal para a realização de suas atividades.

§ 4° O LIODS do TRE-MT poderá propor a aquisição de equipamentos, em especial de tecnologia ou outros que possam materializar as propostas de inovação.

§ 5º As reuniões e atividades do LIODS do TRE-MT serão desenvolvidas de forma presencial e/ou remota.

§ 6º A Coordenação do LIODS do TRE-MT submeterá as propostas de projetos de inovação ao Presidente do Tribunal, sempre que necessário, observada a metodologia de gestão de projetos em vigor.

§ 7º As unidades relacionadas no caput deste artigo deverão indicar um substituto, que atuará nas ausências e impedimentos do titular.

Art. 5º O LIODS do TRE-MT poderá desenvolver iniciativas de inovação (ações experimentais, projetos e programas) de forma direta ou por meio de células de inovação, que serão orientadas por temas que apresentem elevado potencial de inovação para atender às demandas atuais e futuras do TRE-MT.

§ 1º Visando disseminar uma cultura inovadora no TRE-MT, as células de inovação poderão ser formadas por integrantes da Coordenação do LIODS do TRE-MT, voluntários e/ou equipes de outros setores do TRE-MT.

§ 2º As células serão supervisionadas pela Coordenação do LIODS do TRE-MT e deverão seguir, no planejamento e na execução dos projetos de inovação, a metodologia definida por ele.

§ 3º Para o desenvolvimento de inovações de cunho experimental, o LIODS do TRE-MT contará com um ambiente regulatório experimental, de forma a viabilizar a exploração, o uso e o treinamento de ferramentas, técnicas, sistemas e processos de trabalho, independentemente da decisão posterior sobre sua adoção em escala.

§ 4º As inovações desenvolvidas pelo LIODS do TRE-MT poderão entrar em produção, postergando-se eventuais ajustes normativos que se fizerem necessários, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal e, se for o caso, do respectivo Dirigente responsável pela área de negócio beneficiada.

§ 5º O LIODS do TRE-MT poderá indicar Agentes de Inovação (laboratoristas voluntários) que atuarão nas iniciativas de inovação coordenados pelo LIODS do TRE-MT.

§ 6º A coordenação do O LIODS do TRE-MT e os Agentes de Inovação (laboratoristas) promoverão a prospecção da inovação no TRE-MT, mediante eventos e atividades, com metodologia da inovação, para promoção de iniciativas, bem como via canal de comunicação aberto para recebimento de ideias

§ 7º O canal é aberto à ampla participação de magistrados, servidores e da sociedade em geral para apresentação de ideias, sugestões, projetos e protótipos de produtos inovadores no âmbito do TRE-MT, que serão primeiramente organizadas, classificadas e estudadas pelo LIODS do TRE-MT.

§ 8º Todas as ideias e propostas serão conhecidas e respondidas, o que não implicará em obrigatoriedade de implementação.

Art. 6º Caberá à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, em conjunto com a Coordenação do LIODS do TRE-MT, desenvolver a cultura de inovação, por meio do fomento e da promoção de treinamentos, capacitações para evolução das competências requeridas à condução e participação no LIODS do TRE-MT, bem como outras medidas e investimentos que se façam necessários à efetiva implantação da iniciativa.

Art. 7º São atribuição do LIODS do TRE-MT:

I - estudar, fomentar e propor iniciativas voltadas à aplicação de inovações que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral e à otimização no uso de recursos públicos;

II - estruturar o processo de teste de uso e avaliação de diferentes ferramentas, técnicas e processos, para informar decisões quanto a sua adoção em escala pelo Poder Judiciário;

III - incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre a gestão da inovação, inteligência e ODS no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

IV - mapear as atividades e projetos desenvolvidos na Justiça Eleitoral de Mato Grosso ligados à pauta global da Agenda 2030;

V - elaborar, sistematizar e divulgar a metodologia das reuniões e oficinas realizadas em seu âmbito de atuação;

VI - estabelecer e apresentar ao Presidente do Tribunal cronograma de atividades do LIODS;

VII - identificar e publicar, no Portal de Transparência do TRE-MT, o resultado das iniciativas de inovação promovidas;

VIII - atuar em conjunto com os laboratórios de inovação e de inteligência dos demais Tribunais, por meio do LIODS da Justiça Eleitoral;

IX - representar o TRE-MT quanto às atividades e demandas do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE).

X - criação de redes integradas de inovação (hubs tecnológicos) por meio da interlocução com laboratórios e entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos (universidades, terceiro setor, empresas etc.)

XI - formalizar cooperação e parcerias relacionadas à inovação aberta com órgãos públicos, universidades e outras entidades nacionais e internacionais, visando agregar tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação, por meio do diálogo e da participação em eventos, congressos e seminários;

Art. 8º Qualquer cidadão e atores do sistema de justiça poderão submeter ao LIODS-TRE as iniciativas de inovação, que serão primeiramente organizadas, classificadas e estudadas pela unidade.

Art. 9º O LIODS do TRE-MT apresentará os resultados dos estudos preliminares das iniciativas de inovação submeterá as propostas de inovação ao Presidente e, sempre que necessário, ao Comitê Estratégico de lnovação Administrativa - COMEIA.

§ 1º A priorização dos projetos de inovação a serem desenvolvidos pelo LIODS-TRE deverá estar alinhada ao Planejamento Estratégico do TRE-MT vigente.

Art. 10º Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 11º Fica revogada a Portaria nº 549/2020.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 15 de julho de 2022.


Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 19/07/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.693, p. 3-7.