Portaria nº 356 de 2021

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 86/2022 e Portaria nº 104/2022)*

Instituir a Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos V, XI, XVIII, e art. 136, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro, em conformidade com o art. 215 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem patrimônio cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão da Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);

CONSIDERANDO o artigo 39 da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça que apresenta como requisito a criação de uma Comissão de Gestão da Memória com atribuições de fomentar a interlocução e cooperação entre museu, arquivo e biblioteca, seguindo as orientações do Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 295, de 17, de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui os manuais de gestão documental e gestão de memória do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 256, de 29 de abril de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui a Rede de Memória Eleitoral (REME), cujo objetivo é o compartilhamento de experiências, informações técnicas e demais ações relativas à gestão de memória das eleições e da Justiça Eleitoral brasileira;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.013, de 23 de novembro de 2018, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui a política de preservação digital da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Eleitoral mato-grossense e das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais e na documentação administrativa;

CONSIDERANDO o artigo 15, da que Resolução TRE-MT nº 2633, de 24 de agosto de 2021 institui a Política de Gestão de Memória e dispõe sobre as diretrizes para a implantação do Programa Gestão de Memória (PGM) no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MT nº 2632, de 24 de agosto de 2021, que institui a Política  de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a importância da recuperação e da preservação da memória da Justiça Eleitoral brasileira, em especial a do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n° 02482.2021-7,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Art. 2º Designar os titulares das unidades abaixo, tendo como suplentes seus respectivos substitutos legais, para comporem CPGM deste Tribunal:

I - Desembargadora ou Desembargador, Presidente do TRE-MT - Presidente da CPGM;

I - Juíza ou Juiz Auxiliar da Presidência - Presidente da CPGM; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 104, de 06/04/2022)

II - Juíza ou Juiz, Auxiliar da Presidência - Vice-Presidente;

II - Coordenadora ou Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Informação; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 104, de 06/04/2022)

III- Coordenadora ou Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Informação;

III - Chefe da Seção de Biblioteca e Editoração; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 104, de 06/04/2022)

IV - Chefe da Seção de Biblioteca e Editoração;

IV - Chefe da Seção de Protocolo e Expedição;(Inciso com redação dada pela Portaria nº 104, de 06/04/2022)

V - Chefe da Seção de Protocolo e Expedição;

V - Servidora ou servidor representante das Zonas Eleitorais, e respectiva ou respectivo suplente, indicadas ou indicados pela Corregedoria Regional Eleitoral. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 104, de 06/04/2022)

VI - Servidora ou servidor representante das Zonas Eleitorais.

VI - Servidora ou servidor representante das Zonas Eleitorais, e respectiva ou respectivo suplente, indicadas ou indicados pela Corregedoria Regional Eleitoral. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 86, de 3/3//2022 e revogado pela Portaria nº 104, de 06/04/2022)

§ 1º A CPGM reunir-se-á em conformidade com as convocações da sua Presidente ou do seu Presidente, as quais deverão ser precedidas de comunicação aos membros da Comissão com antecedência de 5 (cinco) dias, podendo deliberar com um quórum mínimo de três de seus integrantes mais a Presidente ou o Presidente da CPGM.

§ 2º As deliberações da CPGM ocorrerão mediante votação, cabendo à sua Presidente ou ao seu Presidente, caso necessário, o voto de desempate.

§ 3º As reuniões da CPGM serão registradas em ata, cuja cópia seria remetida à Presidência do Tribunal e à Diretoria-Geral logo após a sua lavratura.

Art. 3º A Presidente ou o Presidente da CPGM indicará um membro da Comissão para exercer as atividades de secretariado das reuniões, e, eventualmente, poderá solicitar ao Presidente do Tribunal, o auxílio de outros servidores para dar apoio operacional à Comissão.

Art. 4º A CPGM poderá solicitar auxílio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e colaboração temporária de servidor(es) das unidades organizacionais, na forma do art. 3º, bem como de qualquer pessoa ou instituição para o exercício de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2021.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

______________

* Este texto não substitui o publicado em 31/8/2021 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.493, p. 13-15.

(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 86/2022 e Portaria nº 104/2022)*

Instituir a Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos V, XI, XVIII, e art. 136, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro, em conformidade com o art. 215 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem patrimônio cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão da Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);

CONSIDERANDO o artigo 39 da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça que apresenta como requisito a criação de uma Comissão de Gestão da Memória com atribuições de fomentar a interlocução e cooperação entre museu, arquivo e biblioteca, seguindo as orientações do Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 295, de 17, de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui os manuais de gestão documental e gestão de memória do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 256, de 29 de abril de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui a Rede de Memória Eleitoral (REME), cujo objetivo é o compartilhamento de experiências, informações técnicas e demais ações relativas à gestão de memória das eleições e da Justiça Eleitoral brasileira;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.013, de 23 de novembro de 2018, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui a política de preservação digital da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Eleitoral mato-grossense e das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais e na documentação administrativa;

CONSIDERANDO o artigo 15, da que Resolução TRE-MT nº 2633, de 24 de agosto de 2021 institui a Política de Gestão de Memória e dispõe sobre as diretrizes para a implantação do Programa Gestão de Memória (PGM) no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MT nº 2632, de 24 de agosto de 2021, que institui a Política  de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a importância da recuperação e da preservação da memória da Justiça Eleitoral brasileira, em especial a do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n° 02482.2021-7,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Art. 2º Designar os titulares das unidades abaixo, tendo como suplentes seus respectivos substitutos legais, para comporem CPGM deste Tribunal:

I - Juíza ou Juiz Auxiliar da Presidência - Presidente da CPGM; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 104, de 06/04/2022)

II - Coordenadora ou Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Informação; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 104, de 06/04/2022)

III - Chefe da Seção de Biblioteca e Editoração; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 104, de 06/04/2022)

IV - Chefe da Seção de Protocolo e Expedição;(Inciso com redação dada pela Portaria nº 104, de 06/04/2022)

V - Servidora ou servidor representante das Zonas Eleitorais, e respectiva ou respectivo suplente, indicadas ou indicados pela Corregedoria Regional Eleitoral. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 104, de 06/04/2022)

VI - (Inciso com redação dada pela Portaria nº 86, de 3/3//2022 e revogado pela Portaria nº 104, de 06/04/2022)

§ 1º A CPGM reunir-se-á em conformidade com as convocações da sua Presidente ou do seu Presidente, as quais deverão ser precedidas de comunicação aos membros da Comissão com antecedência de 5 (cinco) dias, podendo deliberar com um quórum mínimo de três de seus integrantes mais a Presidente ou o Presidente da CPGM.

§ 2º As deliberações da CPGM ocorrerão mediante votação, cabendo à sua Presidente ou ao seu Presidente, caso necessário, o voto de desempate.

§ 3º As reuniões da CPGM serão registradas em ata, cuja cópia seria remetida à Presidência do Tribunal e à Diretoria-Geral logo após a sua lavratura.

Art. 3º A Presidente ou o Presidente da CPGM indicará um membro da Comissão para exercer as atividades de secretariado das reuniões, e, eventualmente, poderá solicitar ao Presidente do Tribunal, o auxílio de outros servidores para dar apoio operacional à Comissão.

Art. 4º A CPGM poderá solicitar auxílio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e colaboração temporária de servidor(es) das unidades organizacionais, na forma do art. 3º, bem como de qualquer pessoa ou instituição para o exercício de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2021.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

______________

* Este texto não substitui o publicado em 31/8/2021 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.493, p. 13-15.