Portaria nº 224, de 4 de agosto de 2015

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 390/2015)*

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XV do artigo 19 do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no artigo 7º e inciso III do art. 9º da Lei no 7.444/1985, e artigo 12 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.440/2015, e

CONSIDERANDO o artigo 12 do Decreto-Lei nº 200/1967 e o artigo 11 e seguintes da Lei nº 9.784/1999,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/MT nº 1.565/2014, com alterações das Resoluções n.º 1.611/2015 e 1.624/2015, e do Provimento CGE nº 3, de 25/03/2015,

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Procedimento Administrativo Eletrônico n.º 4.662/2015;

RESOLVE:

Art. 1° Delegar competência aos magistrados da 5ª, 8ª, 14ª, 17ª, 34ª, 40ª e 47ª Zonas Eleitorais de Mato Grosso para, em nome do Tribunal, firmar termos de cooperação, conforme anexo desta Portaria, com outros órgãos públicos, visando à realização dos serviços e atividades referentes à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios pertencentes à sua respectiva circunscrição eleitoral. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 390, de 23/11/2015).

Art. 2º Os efeitos da delegação conferidos nesta Portaria terão início a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2015.

ANEXO ÚNICO

minuta de termo de cooperação

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XX/2015

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO E [ÓRGÃO], PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05.901.308/0001-21, com sede em Cuiabá/MT, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.º 4.750, Centro Político e Administrativo - Setor “E”, representado neste ato pelo pelo(a) Juiz(a) Eleitoral, Dr.(a) XXXXXX, brasileiro, casado(a), magistrado, portador do RG n.º XXXX - SSP/SP e do CPF n.º XXXXXXX, conforme delegação prevista na Portaria nº xxx/2015, e XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MJ sob nº XXXXXXXXX, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) XXXXXX, cargo, portador do RG n.º XXXXXXX - SSP/XX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, de acordo com a legislação que rege a matéria, em especial a Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985 e a Resoluções TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação tem por objeto a comunhão de esforços para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no município de XXXXXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO TRE-MT

São obrigações do TRE-MT:

Oferecer pessoal qualificado para capacitar os servidores disponibilizados pelo órgão cedente, com treinamento teórico/prático específico para as atividades objeto deste termo de cooperação;

Fornecer nas Unidades de Atendimento, materiais necessários à adequada prestação de serviços, inclusive aqueles de informática;

Disponibilizar e manter em perfeitas condições de funcionamento os Kit´s Biométricos e todos os equipamentos e sistemas de informação necessários à adequada prestação de serviços específicos de sua responsabilidade;

Disponibilizar e efetuar manutenção nas impressoras e equipamentos de informática (notebook, microcomputador etc);

Disponibilizar a infraestrutura dos Cartórios Eleitorais nos municípios atendidos;

Disponibilizar mobiliário (cadeiras, mesas, etc.);

Disponibilizar circuito de comunicação de dados (link) que a viabilize o atendimento on-line;

Acompanhar e controlar as ações para que os serviços sejam executados com eficiência, eficácia e efetividade;

Manter o controle de frequência dos servidores e estagiários disponibilizados para atuarem nas Unidades de Atendimento, com o respectivo envio deste controle ao órgão de origem do servidor;

Responsabilizar-se pela Comunicação Social em torno da revisão do eleitorado no município;

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO

São obrigações do Órgão:

Disponibilizar servidores e estagiários em número suficiente para a realização dos serviços objeto deste Termo de Cooperação;

Selecionar servidores que não sejam filiados a partido político, com idade mínima de 18 anos, podendo os supervisores solicitar substituição daqueles que não se mostrarem aptos aos serviços;

Encaminhar relação nominada de servidores ao Cartório Eleitoral para verificação do requisito de não filiação partidária;

Manter a quantidade de pessoal, indicando as necessárias substituições, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, faltas e desligamentos, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação funcional ou de emprego com o TRE/MT;

Responsabilizar-se de modo exclusivo pelos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais incidentes, em suma com todas as despesas diretas e indiretas com o pessoal disponibilizado para a consecução do objeto deste instrumento;

Informar ao servidor disponibilizado o dever de cumprir as normas e regulamentos internos do TRE-MT;

Informar ao servidor disponibilizado o dever de manter sigilo sobre as informações que tiverem conhecimento em razão dos trabalhos a serem desenvolvidos sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

Auxiliar na Campanha Publicitária divulgando a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos.

Fornecer apoio institucional necessário para a viabilização do objeto deste termo;

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente termo não implica obrigações de natureza financeira para qualquer dos partícipes, que se comprometem a arcar, respectivamente, com eventuais custos que advierem de sua execução, dentro de sua respectiva competência.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação terá vigência pelo período compreendido entre a data de sua publicação até término das atividades de revisão biométrica, conforme definido pelo TREMT.

CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assumindo cada partícipe os respectivos ônus decorrentes das obrigações assumidas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os servidores designados para o desempenho das atividades nas Unidades de Atendimento, deverão cumprir todas as normas e horários e estipulados pelo Cartório Eleitoral.

Fica proibida a atribuição de atividades de finalidade diversa da estabelecida neste instrumento aos servidores envolvidos.

Os servidores designados para atuar nos serviços objeto deste Termo serão supervisionados pelos servidores da Justiça Eleitoral.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

As questões porventura oriundas deste Termo de Cooperação deverão ser resolvidas, preliminarmente, de comum acordo pelas partes, elegendo-se, em não sendo este possível, o Juízo Federal da Capital do Estado de Mato Grosso para dirimi-las, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes em concordância, foi lavrado o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelos respectivos representantes.

Cuiabá - MT, em XX de XXX de 2015.

JUIZ (A) ELEITORAL REPRESENTANTE DO ÓRGÃO

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Presidente

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 12/8/2015 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1969, p. 2-3 .

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 390/2015)*

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XV do artigo 19 do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no artigo 7º e inciso III do art. 9º da Lei no 7.444/1985, e artigo 12 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.440/2015, e

CONSIDERANDO o artigo 12 do Decreto-Lei nº 200/1967 e o artigo 11 e seguintes da Lei nº 9.784/1999,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/MT nº 1.565/2014, com alterações das Resoluções n.º 1.611/2015 e 1.624/2015, e do Provimento CGE nº 3, de 25/03/2015,

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Procedimento Administrativo Eletrônico n.º 4.662/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência aos magistrados da 8ª, 17ª, 34ª, 40ª e 47ª Zonas Eleitorais de Mato Grosso para, em nome do Tribunal, firmar termos de cooperação, conforme anexo desta Portaria, com outros órgãos públicos, visando à realização dos serviços e atividades referentes à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios pertencentes à sua respectiva circunscrição eleitoral.

Art. 1° Delegar competência aos magistrados da 5ª, 8ª, 14ª, 17ª, 34ª, 40ª e 47ª Zonas Eleitorais de Mato Grosso para, em nome do Tribunal, firmar termos de cooperação, conforme anexo desta Portaria, com outros órgãos públicos, visando à realização dos serviços e atividades referentes à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios pertencentes à sua respectiva circunscrição eleitoral. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 390, de 23/11/2015).

Art. 2º Os efeitos da delegação conferidos nesta Portaria terão início a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2015.

ANEXO ÚNICO

minuta de termo de cooperação

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XX/2015

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO E [ÓRGÃO], PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05.901.308/0001-21, com sede em Cuiabá/MT, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.º 4.750, Centro Político e Administrativo - Setor “E”, representado neste ato pelo pelo(a) Juiz(a) Eleitoral, Dr.(a) XXXXXX, brasileiro, casado(a), magistrado, portador do RG n.º XXXX - SSP/SP e do CPF n.º XXXXXXX, conforme delegação prevista na Portaria nº xxx/2015, e XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MJ sob nº XXXXXXXXX, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) XXXXXX, cargo, portador do RG n.º XXXXXXX - SSP/XX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, de acordo com a legislação que rege a matéria, em especial a Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985 e a Resoluções TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação tem por objeto a comunhão de esforços para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no município de XXXXXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO TRE-MT

São obrigações do TRE-MT:

Oferecer pessoal qualificado para capacitar os servidores disponibilizados pelo órgão cedente, com treinamento teórico/prático específico para as atividades objeto deste termo de cooperação;

Fornecer nas Unidades de Atendimento, materiais necessários à adequada prestação de serviços, inclusive aqueles de informática;

Disponibilizar e manter em perfeitas condições de funcionamento os Kit´s Biométricos e todos os equipamentos e sistemas de informação necessários à adequada prestação de serviços específicos de sua responsabilidade;

Disponibilizar e efetuar manutenção nas impressoras e equipamentos de informática (notebook, microcomputador etc);

Disponibilizar a infraestrutura dos Cartórios Eleitorais nos municípios atendidos;

Disponibilizar mobiliário (cadeiras, mesas, etc.);

Disponibilizar circuito de comunicação de dados (link) que a viabilize o atendimento on-line;

Acompanhar e controlar as ações para que os serviços sejam executados com eficiência, eficácia e efetividade;

Manter o controle de frequência dos servidores e estagiários disponibilizados para atuarem nas Unidades de Atendimento, com o respectivo envio deste controle ao órgão de origem do servidor;

Responsabilizar-se pela Comunicação Social em torno da revisão do eleitorado no município;

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO

São obrigações do Órgão:

Disponibilizar servidores e estagiários em número suficiente para a realização dos serviços objeto deste Termo de Cooperação;

Selecionar servidores que não sejam filiados a partido político, com idade mínima de 18 anos, podendo os supervisores solicitar substituição daqueles que não se mostrarem aptos aos serviços;

Encaminhar relação nominada de servidores ao Cartório Eleitoral para verificação do requisito de não filiação partidária;

Manter a quantidade de pessoal, indicando as necessárias substituições, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, faltas e desligamentos, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação funcional ou de emprego com o TRE/MT;

Responsabilizar-se de modo exclusivo pelos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais incidentes, em suma com todas as despesas diretas e indiretas com o pessoal disponibilizado para a consecução do objeto deste instrumento;

Informar ao servidor disponibilizado o dever de cumprir as normas e regulamentos internos do TRE-MT;

Informar ao servidor disponibilizado o dever de manter sigilo sobre as informações que tiverem conhecimento em razão dos trabalhos a serem desenvolvidos sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

Auxiliar na Campanha Publicitária divulgando a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos.

Fornecer apoio institucional necessário para a viabilização do objeto deste termo;

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente termo não implica obrigações de natureza financeira para qualquer dos partícipes, que se comprometem a arcar, respectivamente, com eventuais custos que advierem de sua execução, dentro de sua respectiva competência.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação terá vigência pelo período compreendido entre a data de sua publicação até término das atividades de revisão biométrica, conforme definido pelo TREMT.

CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assumindo cada partícipe os respectivos ônus decorrentes das obrigações assumidas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os servidores designados para o desempenho das atividades nas Unidades de Atendimento, deverão cumprir todas as normas e horários e estipulados pelo Cartório Eleitoral.

Fica proibida a atribuição de atividades de finalidade diversa da estabelecida neste instrumento aos servidores envolvidos.

Os servidores designados para atuar nos serviços objeto deste Termo serão supervisionados pelos servidores da Justiça Eleitoral.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

As questões porventura oriundas deste Termo de Cooperação deverão ser resolvidas, preliminarmente, de comum acordo pelas partes, elegendo-se, em não sendo este possível, o Juízo Federal da Capital do Estado de Mato Grosso para dirimi-las, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes em concordância, foi lavrado o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelos respectivos representantes.

Cuiabá - MT, em XX de XXX de 2015.

JUIZ (A) ELEITORAL REPRESENTANTE DO ÓRGÃO

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Presidente

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 12/8/2015 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1969, p. 2-3 .

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