Portaria nº 459, de 6 de novembro de 2008

Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias  nº 500/2008 nº 332/2011nº 357/2011nº 626/2011 nº 666/2011nº 515/2013)*

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 20 do Regimento Interno do TRE/MT e

Considerando o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei n. 9.527/97 e o disposto na Portaria n° 170, de 21/06/2005, que regulamenta o instituto da substituição neste Tribunal,

Considerando, ainda, a necessidade de simplificar e otimizar os procedimentos de substituição eventual no âmbito da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral,

R E S O L V E

Art. 1º Fixar regras para designação de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão níveis CJ-1, CJ-2, CJ-3 e CJ-4 e das funções comissionadas denominadas Chefe de Seção e Assistente dos Juízes-Membros (FC-6), no âmbito da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, nos impedimentos legais e regulamentares dos titulares.

Seção I

DO PROCEDIMENTO PARA SUBSTITUIÇÃO

Art. 2.º Os afastamentos que dão ensejo à substituição do titular do cargo em comissão ou função comissionada deverão ser comunicados pelo próprio titular, ou seu superior imediato, diretamente para a Seção de Cadastro e Registros Funcionais, com antecedência razoável, para fins de registro, elaboração de quadro de substituições para publicação e, após, encaminhamento à Seção de Preparação e Conferência de Folha de Pagamento, dispensando-se a expedição de portaria ou ordem de serviço específica.

Parágrafo único A comunicação mencionada no caput deste artigo deve ser protocolizada mediante formulário constante no ANEXO I, obedecendo-se à ordem de substituição estabelecida nesta Portaria.

Art. 3.º Para os substitutos dos cargos em comissão ou funções comissionadas, observar-se-ão os mesmos requisitos para investidura na titularidade do respectivo cargo ou função, conforme previsto na Lei nº 11.416/2006 e no Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal.

Art. 4.º O substituto eventual perceberá a retribuição pecuniária, inclusive na hipótese de vacância do cargo em comissão ou da função comissionada, se estiver em efetivo exercício nas respectivas funções.

Seção II

DA ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 5º. São substitutos eventuais dos cargos e funções vinculadas ao Gabinete da Presidência:

I - Assessor II: Assessor I ou servidor lotado no Gabinete.

II - Assessor I: servidor lotado no Gabinete.

III - Assessor de Comunicação Social: servidor lotado na respectiva Assessoria.

DA CORREGEDORIA

Art. 6º. São substitutos eventuais dos cargos e funções vinculados à Corregedoria Regional Eleitoral:

I - Coordenador Jurídico-Administrativo: Assessor I ou servidor lotado na respectiva Coordenadoria.

II - Assessor I: servidor lotado na respectiva Coordenadoria.

III - Chefe de Seção: servidor lotado na Seção ou servidor vinculado à respectiva Coordenadoria.

DA DIRETORIA-GERAL

Art. 7º. São substitutos eventuais dos cargos e funções vinculados à Diretoria-Geral:

I - Diretor-Geral: titulares das Secretarias do Tribunal ou o Assessor da Presidência. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 332 de 4/7/2011)

II - Assessor de Planejamento: servidor lotado na respectiva Assessoria. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 500 de 4/12/2008)

III - Assessor Jurídico: servidor lotado na respectiva Assessoria.

Parágrafo único. Nos casos em que o Secretário de Administração e Orçamento vier a substituir o Diretor-Geral, atuará como Gestor Financeiro o Coordenador de Orçamento e Finanças. (Parágrafo único acrescido pela Portaria nº 626 de 4/11/2011)

DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

Art. 8º. São substitutos dos cargos e funções vinculadas à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria:

I - Coordenador: Assessor I ou servidor lotado na respectiva Coordenadoria.

II - Assessor I: servidor lotado na respectiva Coordenadoria.

III - Chefe de Seção: servidor lotado na Seção ou servidor vinculado à respectiva Coordenadoria.

DAS SECRETARIAS

Art. 9º. São substitutos dos cargos e funções vinculadas às Secretarias:

I - Secretário: Coordenador ou Assessor I vinculados à respectiva Secretaria.

II - Assessor I: servidor lotado no Gabinete ou na Coordenadoria vinculada à respectiva Secretaria.

DAS COORDENADORIAS

Art. 10. São substitutos dos Coordenadores os Chefes de Seção vinculados à respectiva Coordenadoria.

DAS SEÇÕES

Art. 11. São substitutos dos Chefes de Seção servidor lotado na própria Seção ou servidor vinculado à respectiva Coordenadoria.

DOS ASSISTENTES DOS GABINETES DOS JUÍZES-MEMBROS

Art. 12. Os servidores ocupantes da função de Assistente VI (FC-6) vinculada ao Gabinete dos Juízes-membros substituem-se reciprocamente.

§ 1º. O servidor do Gabinete do Juiz-Membro Estadual-A, substitui o servidor do Gabinete do Juiz-Membro Estadual-B, que substitui o servidor do Gabinete do Juiz-Membro Federal, que substitui o servidor do Juiz-Membro Jurista-A, que substitui o servidor do Gabinete do Juiz-Membro Jurista-B, que substitui o servidor do Gabinete do Juiz-Membro Estadual-A. (Parágrafo único acrescido pela Portaria nº 357 de 26/7/2011 e transformado em parágrafo primeiro pela Portaria nº 666 de 30/11/2011)

§ 2º Na hipótese de afastamento ou impedimento legal do servidor substituto a que se refere o § 1º deste artigo, compete ao Juiz Membro a indicação de substituição dentre os Assistentes lotados nos demais Gabinetes, de forma a preservar o funcionamento mínimo da Unidade, devendo o fato ser devidamente comunicado à Diretoria-Geral e à Secretaria Judiciária. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 666 de 30/11/2011)

Seção III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Aplica-se subsidiariamente a Portaria nº 170/2005, no que for cabível, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 381 de 28/12/2006.

Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 06 de novembro de 2008.

À
Seção de Cadastro e Registros Funcionais

ASSUNTO: INDICAÇÃO DE SUBSTITUTO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO COMISSIONADA E OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO

1 - Identificação do(a) Titular

Nome Lotação/cargo/função

2 - Identificação do Substituto(a)

Nome Lotação/cargo/função atual
Vinculação com o TREMT
( ) Quadro Permanente do TRE-MT Cargo efetivo:
( ) Sem vínculo efetivo com o TRE-MT Cargo em comissão:
( ) Requisitado/cedido ou lotação provisória ou removido para o TRE Órgão de origem

2.1 Manifestação pela remuneração

( ) Manifestar opção pela aplicação do disposto no § 2º do art. 18 da Lei nº 11.416/2006 (remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida dos valores constantes do anexo VII e VIII da referida Lei, até 30/11/2008 e de 65% dos valores constantes nos anexos III e IV da citada Lei, a partir de 1º/12/2008)
( ) Manifestar opção pela aplicação do disposto no caput do art. 18 da Lei nº 11.416/2006 (remuneração integral do valor da função comissionada, constante nos anexos III e IV da referida Lei)

3 - Período(s) e motivo(s) do afastamento:

De___/___/___ a ___/___/___ - Motivo(s):
De___/___/___ a ___/___/___ - Motivo(s):
De___/___/___ a ___/___/___ - Motivo(s):

4 - Ciência e data

Titular ___________________________________________ Data: _____/_____/______

Substituto(a)_______________________________________ Data: _____/_____/______

Tramitação

Com a finalidade de racionalizar o procedimento de substituição é dispensável a expedição de ofício ou memorando para o envio deste formulário

Observação: Art. 3.º da Portaria TRE nº 459/2008. Para os substitutos dos cargos em comissão ou função comissionada, observar-se-ão os mesmos requisitos para investidura na titularidade do respectivo cargo ou função, conforme previsto na Lei nº 11.416/2006 e o Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal

Desembargador LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO 
Presidente do TRE/MT

Observação: a Portaria nº 515 de 26/11/2013 alterou a presente portaria sem uso de técnica legislativa, estabelecendo as seguintes normas em seus artigos 2º a 4º:

  • Estabelecer que os servidores ocupantes de Funções Comissionadas de escala FC-6, de Assistente VI, serão substituídos, por indicação da chefia imediata, nos seus afastamentos e/ou impedimentos legais ou regulamentares e na vacância de Função.
  • O servidor que estiver substituindo e se afastar por qualquer motivo, excetuados o interesse da Administração, não perceberá a remuneração relativa ao período do afastamento.
  • A substituição de que trata esta Portaria recairá, preferencialmente, sobre servidor efetivo e, se possível, ocupante de~ . Função Comissionada de nível imediatamente inferior.
  • Fica facultado ao chefe imediato, a indicação de outro servidor de nível diferente ou não-ocupante de Função Comissionada, tendo em vista a necessidade e/ou conveniência do serviço.
  • Sempre que houver o afastamento do titular este deverá indicar seu substituto no Sistema da SGP, no Portal Corporativo.
  • Não haverá indicação de substituto nas hipóteses de afastamento do titular para o exercício de atribuições inerentes ao seu cargo.

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 17/11/2008 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 308, p. 4-5.

Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias  nº 500/2008 nº 332/2011nº 357/2011nº 626/2011 nº 666/2011nº 515/2013)*

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 20 do Regimento Interno do TRE/MT e

Considerando o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei n. 9.527/97 e o disposto na Portaria n° 170, de 21/06/2005, que regulamenta o instituto da substituição neste Tribunal,

Considerando, ainda, a necessidade de simplificar e otimizar os procedimentos de substituição eventual no âmbito da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral,

R E S O L V E

Art. 1º Fixar regras para designação de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão níveis CJ-1, CJ-2, CJ-3 e CJ-4 e das funções comissionadas denominadas Chefe de Seção e Assistente dos Juízes-Membros (FC-6), no âmbito da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, nos impedimentos legais e regulamentares dos titulares.

Seção I

DO PROCEDIMENTO PARA SUBSTITUIÇÃO

Art. 2.º Os afastamentos que dão ensejo à substituição do titular do cargo em comissão ou função comissionada deverão ser comunicados pelo próprio titular, ou seu superior imediato, diretamente para a Seção de Cadastro e Registros Funcionais, com antecedência razoável, para fins de registro, elaboração de quadro de substituições para publicação e, após, encaminhamento à Seção de Preparação e Conferência de Folha de Pagamento, dispensando-se a expedição de portaria ou ordem de serviço específica.

Parágrafo único A comunicação mencionada no caput deste artigo deve ser protocolizada mediante formulário constante no ANEXO I, obedecendo-se à ordem de substituição estabelecida nesta Portaria.

Art. 3.º Para os substitutos dos cargos em comissão ou funções comissionadas, observar-se-ão os mesmos requisitos para investidura na titularidade do respectivo cargo ou função, conforme previsto na Lei nº 11.416/2006 e no Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal.

Art. 4.º O substituto eventual perceberá a retribuição pecuniária, inclusive na hipótese de vacância do cargo em comissão ou da função comissionada, se estiver em efetivo exercício nas respectivas funções.

Seção II

DA ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 5º. São substitutos eventuais dos cargos e funções vinculadas ao Gabinete da Presidência:

I - Assessor II: Assessor I ou servidor lotado no Gabinete.

II - Assessor I: servidor lotado no Gabinete.

III - Assessor de Comunicação Social: servidor lotado na respectiva Assessoria.

DA CORREGEDORIA

Art. 6º. São substitutos eventuais dos cargos e funções vinculados à Corregedoria Regional Eleitoral:

I - Coordenador Jurídico-Administrativo: Assessor I ou servidor lotado na respectiva Coordenadoria.

II - Assessor I: servidor lotado na respectiva Coordenadoria.

III - Chefe de Seção: servidor lotado na Seção ou servidor vinculado à respectiva Coordenadoria.

DA DIRETORIA-GERAL

Art. 7º. São substitutos eventuais dos cargos e funções vinculados à Diretoria-Geral:

I - Diretor-Geral: titular da Secretaria Judiciária ou o Assessor da Presidência.

I - Diretor-Geral: titulares das Secretarias do Tribunal ou o Assessor da Presidência. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 332 de 4/7/2011)

II - Assessor de Planejamento: Assistente VI ou servidor vinculado ao Gabinete da Diretoria-Geral.

II - Assessor de Planejamento: servidor lotado na respectiva Assessoria. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 500 de 4/12/2008)

III - Assessor Jurídico: servidor lotado na respectiva Assessoria.

Parágrafo único. Nos casos em que o Secretário de Administração e Orçamento vier a substituir o Diretor-Geral, atuará como Gestor Financeiro o Coordenador de Orçamento e Finanças. (Parágrafo único acrescido pela Portaria nº 626 de 4/11/2011)

DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

Art. 8º. São substitutos dos cargos e funções vinculadas à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria:

I - Coordenador: Assessor I ou servidor lotado na respectiva Coordenadoria.

II - Assessor I: servidor lotado na respectiva Coordenadoria.

III - Chefe de Seção: servidor lotado na Seção ou servidor vinculado à respectiva Coordenadoria.

DAS SECRETARIAS

Art. 9º. São substitutos dos cargos e funções vinculadas às Secretarias:

I - Secretário: Coordenador ou Assessor I vinculados à respectiva Secretaria.

II - Assessor I: servidor lotado no Gabinete ou na Coordenadoria vinculada à respectiva Secretaria.

DAS COORDENADORIAS

Art. 10. São substitutos dos Coordenadores os Chefes de Seção vinculados à respectiva Coordenadoria.

DAS SEÇÕES

Art. 11. São substitutos dos Chefes de Seção servidor lotado na própria Seção ou servidor vinculado à respectiva Coordenadoria.

DOS ASSISTENTES DOS GABINETES DOS JUÍZES-MEMBROS

Art. 12. Os servidores ocupantes da função de Assistente VI (FC-6) vinculada ao Gabinete dos Juízes-membros substituem-se reciprocamente.

Parágrafo único. O servidor do Gabinete do Juiz-Membro Estadual-A, substitui o servidor do Gabinete do Juiz-Membro Estadual-B, que substitui o servidor do Gabinete do Juiz-Membro Federal, que substitui o servidor do Juiz-Membro Jurista-A, que substitui o servidor do Gabinete do Juiz-Membro Jurista-B, que substitui o servidor do Gabinete do Juiz-Membro Estadual-A. (Parágrafo único acrescido pela Portaria nº 357 de 26/7/2011)

§ 1º. O servidor do Gabinete do Juiz-Membro Estadual-A, substitui o servidor do Gabinete do Juiz-Membro Estadual-B, que substitui o servidor do Gabinete do Juiz-Membro Federal, que substitui o servidor do Juiz-Membro Jurista-A, que substitui o servidor do Gabinete do Juiz-Membro Jurista-B, que substitui o servidor do Gabinete do Juiz-Membro Estadual-A. (Parágrafo único acrescido pela Portaria nº 357 de 26/7/2011 e transformado em parágrafo primeiro pela Portaria nº 666 de 30/11/2011)

§ 2º Na hipótese de afastamento ou impedimento legal do servidor substituto a que se refere o § 1º deste artigo, compete ao Juiz Membro a indicação de substituição dentre os Assistentes lotados nos demais Gabinetes, de forma a preservar o funcionamento mínimo da Unidade, devendo o fato ser devidamente comunicado à Diretoria-Geral e à Secretaria Judiciária. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 666 de 30/11/2011)

Seção III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Aplica-se subsidiariamente a Portaria nº 170/2005, no que for cabível, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 381 de 28/12/2006.

Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 06 de novembro de 2008.

À
Seção de Cadastro e Registros Funcionais

ASSUNTO: INDICAÇÃO DE SUBSTITUTO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO COMISSIONADA E OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO

1 - Identificação do(a) Titular

Nome Lotação/cargo/função

2 - Identificação do Substituto(a)

Nome Lotação/cargo/função atual
Vinculação com o TREMT
( ) Quadro Permanente do TRE-MT Cargo efetivo:
( ) Sem vínculo efetivo com o TRE-MT Cargo em comissão:
( ) Requisitado/cedido ou lotação provisória ou removido para o TRE Órgão de origem

2.1 Manifestação pela remuneração

( ) Manifestar opção pela aplicação do disposto no § 2º do art. 18 da Lei nº 11.416/2006 (remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida dos valores constantes do anexo VII e VIII da referida Lei, até 30/11/2008 e de 65% dos valores constantes nos anexos III e IV da citada Lei, a partir de 1º/12/2008)
( ) Manifestar opção pela aplicação do disposto no caput do art. 18 da Lei nº 11.416/2006 (remuneração integral do valor da função comissionada, constante nos anexos III e IV da referida Lei)

3 - Período(s) e motivo(s) do afastamento:

De___/___/___ a ___/___/___ - Motivo(s):
De___/___/___ a ___/___/___ - Motivo(s):
De___/___/___ a ___/___/___ - Motivo(s):

4 - Ciência e data

Titular ___________________________________________ Data: _____/_____/______

Substituto(a)_______________________________________ Data: _____/_____/______

Tramitação

Com a finalidade de racionalizar o procedimento de substituição é dispensável a expedição de ofício ou memorando para o envio deste formulário

Observação: Art. 3.º da Portaria TRE nº 459/2008. Para os substitutos dos cargos em comissão ou função comissionada, observar-se-ão os mesmos requisitos para investidura na titularidade do respectivo cargo ou função, conforme previsto na Lei nº 11.416/2006 e o Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal

Desembargador LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO 
Presidente do TRE/MT

Observação: a Portaria nº 515 de 26/11/2013 alterou a presente portaria sem uso de técnica legislativa, estabelecendo as seguintes normas em seus artigos 2º a 4º:

  • Estabelecer que os servidores ocupantes de Funções Comissionadas de escala FC-6, de Assistente VI, serão substituídos, por indicação da chefia imediata, nos seus afastamentos e/ou impedimentos legais ou regulamentares e na vacância de Função.
  • O servidor que estiver substituindo e se afastar por qualquer motivo, excetuados o interesse da Administração, não perceberá a remuneração relativa ao período do afastamento.
  • A substituição de que trata esta Portaria recairá, preferencialmente, sobre servidor efetivo e, se possível, ocupante de~ . Função Comissionada de nível imediatamente inferior.
  • Fica facultado ao chefe imediato, a indicação de outro servidor de nível diferente ou não-ocupante de Função Comissionada, tendo em vista a necessidade e/ou conveniência do serviço.
  • Sempre que houver o afastamento do titular este deverá indicar seu substituto no Sistema da SGP, no Portal Corporativo.
  • Não haverá indicação de substituto nas hipóteses de afastamento do titular para o exercício de atribuições inerentes ao seu cargo.

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 17/11/2008 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 308, p. 4-5.

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