Portaria nº 386, de 25 de setembro de 2008
Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 434/2008, e revogada pela Portaria nº 339/2010)*
ESTABELECE NORMAS A SEREM SEGUIDAS PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES HONORÍFICOS E ELEITORES DETIDOS, QUANDO DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2008 EM PRIMEIRO E SEGUNDO TURNO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX do Regimento Interno e,
Considerando que a realização dos gastos públicos deve pautar-se em princípios norteadores da Administração Pública como os da economicidade, moralidade, impessoalidade e transparência.
Considerando a necessidade de disciplinamento e regulamentação do processo de fornecimento de alimentação aos Agentes Honoríficos e Eleitores Detidos, conforme quantitativos autorizados nos Procedimentos Administrativos n° 21749/2008 e 23448/2008.
Considerando o estabelecido na Portaria n° 585, de 22.08.2008, do TSE, publicada no Diário da Justiça de 26.08.2008, que determinou que o valor máximo para pagamento de alimentação nas Eleições/2008 será de R$ 15,00 (quinze reais) por beneficiário.
Considerando as proposições efetuadas pelo Grupo de Trabalho nº 01 designado pela Ordem de Serviço nº 052/2008 e alterada pela Ordem de Serviço nº 059/2008.
Considerando que o Pregão Eletrônico nº 028/2008 (Procedimento Administrativo nº 14848/2008), permitiu a aquisição de produtos para compor Kit Lanche a ser fornecido aos Agentes Honoríficos.
Considerando que o Pregão Eletrônico nº 035/2008 (Procedimento Administrativo nº 15689/2008), permitiu a contratação de Vale Alimentação/Refeição para utilização em rede conveniada e fornecimento nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Cáceres, Tangará da Serra, Barra do Garças, Sorriso e Alta Floresta.
Considerando que a concessão de Suprimento de Fundos está regulamentada na Portaria nº 356/2007.
Considerando finalmente, as dificuldades enfrentadas para a realização de eleições em nosso Estado, de grandes dimensões territoriais.
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º O fornecimento de alimentação aos Agentes Honoríficos e Eleitores Detidos, quando da realização das Eleições Municipais 2008, em primeiro e segundo turno, reger-se-á segundo as normas contidas na presente Portaria.
Artigo 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - KIT LANCHE: conjunto de alimentos não perecíveis acondicionados em embalagem própria;
II - VALE ALIMENTAÇÃO: recursos financeiros, disponibilizados em cartão magnético aceito na rede de empresas conveniadas e utilizados para a aquisição de produtos alimentícios in natura;
III - VALE REFEIÇÃO: recursos financeiros, disponibilizados em cartão magnético aceito na rede de empresas conveniadas e utilizados para a aquisição de refeição pronta;
IV - SUPRIMENTO DE FUNDOS: recursos financeiros adiantados a servidor, sempre precedidos de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, conforme disposto no art. 68, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 3º Os recursos financeiros disponibilizados através de Vale Alimentação, Vale Refeição e/ou Suprimento de Fundos somente poderão ser utilizados para a aquisição/preparação de almoço ou jantar, incluindo sobremesa, e bebidas não alcoólicas, como água, suco ou refrigerantes, sendo vedada a aquisição de lanches.
DOS BENEFICIÁRIOS
Artigo 4º Estão autorizados a receber alimentação, fornecida pelo TRE/MT, quando da realização das Eleições Municipais 2008, em primeiro e segundo turno, os Agentes Honoríficos que estiverem a serviço exclusivo da Justiça Eleitoral matogrossense e os Eleitores Detidos no dia do(s) pleito(s) eleitoral(is).
Artigo 5º Para efeitos desta Portaria, são considerados Agentes Honoríficos:
I - Mesários que compõem as Mesas Receptoras de Votos;
II - Mesários que compõem as Mesas Receptoras de Justificativas;
III - Membros das Juntas Apuradoras;
IV - Escrutinadores;
V - Representantes do Juiz Eleitoral;
VI - Secretários de Prédio;
VII - Coordenadores dos Locais de Votação;
VIII - Demais Auxiliares;
IX - Policiais Federais;
X - Policiais Civis;
XI - Policiais Militares;
XII - Bombeiros Militares
DO KIT LANCHE
Artigo 6º O Kit Lanche deverá ser fornecido, na proporção de 1 (um) Kit por beneficiário por turno, somente aos Agentes Honoríficos e, preferencialmente, aos elencados nos Incisos I a VIII do art. 5º desta Portaria.
DO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
Artigo 7º Os Vales Alimentação e/ou Refeição deverão ser usados exclusivamente para custear a alimentação dos Agentes Honoríficos em serviço nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Cáceres, Tangará da Serra, Barra do Garças, Sorriso e Alta Floresta.
Parágrafo único. Em caso de realização de eleição em segundo turno ou caso os agentes estejam em serviço em local distante da zona urbana do município poderão ser utilizados recursos de Suprimento de Fundos para custear as despesas com alimentação dos mesmos.
DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
Artigo 8º A alimentação de Eleitores Detidos nos dias 05.10 e 26.10.2008 será custeada exclusivamente com recursos destinados a servidor da Secretaria do Tribunal, através de Suprimento de Fundos.
§ 1º Caso hajam eleitores detidos nos dias 05.10 e 26.10.2008, o Juiz Eleitoral deverá autorizar o fornecimento de alimentação pronta (elemento de despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) aos mesmos
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Juiz Eleitoral deverá remeter a nota fiscal até o segundo dia útil, devidamente atestada, ao TRE/MT, informando banco, agência e conta corrente, com vistas à efetivação do pagamento da alimentação, respeitando o limite de R$ 10,00 (dez reais) por beneficiário.
Artigo 9º A alimentação de Agentes Honoríficos que prestem serviços em municípios mato-grossenses diversos dos relacionados no art. 7º, caput, desta Portaria, será custeada, em primeiro turno, com recursos financeiros disponibilizados através de Suprimento de Fundos concedido aos Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais de Mato Grosso.
§ 1º O valor total do Suprimento de Fundos corresponderá à quantidade de beneficiários multiplicada pelo valor unitário de R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos).
§ 2º Não poderão ser emitidos cheques em valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vistas a evitar a cobrança de tarifas adicionais, de acordo com normas do Banco Central do Brasil.
Artigo 10. A alimentação de Agentes Honoríficos nos municípios mato-grossenses onde não haja eleição em segundo turno será custeada exclusivamente com recursos de Suprimento de Fundos a ser concedido a servidor da Secretaria do Tribunal.
§ 1º Caso tenha sido informado anteriormente ao TRE/MT, o Juiz Eleitoral deverá autorizar o fornecimento de alimentação pronta (elemento de despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) aos mesmos.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Juiz Eleitoral deverá remeter a nota fiscal até o segundo dia útil, devidamente atestada, ao TRE/MT, informando banco, agência e conta corrente, com vistas à efetivação do pagamento da alimentação, respeitando o limite de R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos) por beneficiário.
DA APLICAÇÃO
Artigo 11. Os recursos financeiros disponibilizados através de Vale Alimentação, Vale Refeição e/ou Suprimento de Fundos não poderão ter aplicação diversa do normatizado nesta Portaria, bem como não poderão ser aplicados após o pleito eleitoral, não podendo, ainda, ser transferido para outro servidor.
§ 1º No caso de recursos financeiros recebidos para a aquisição de gêneros alimentícios (Vale Alimentação ou Suprimento de Fundos - elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo), a aplicação deverá ocorrer a partir do recebimento do crédito, até o dia 05.10.2008 e, em caso de segundo turno, a partir do recebimento da segunda parcela do crédito, até o dia 26.10.2008, devendo a nota fiscal ser emitida na data da aquisição.
§ 2º No caso de recursos financeiros recebidos para a aquisição de alimentação pronta (Vale Refeição ou Suprimento de Fundos - elemento de despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), a aplicação deverá ocorrer no dia 05.10.2008 e, em caso de segundo turno, no dia 26.10.2008, podendo a nota fiscal ser emitida até 2 (dois) dias após a realização da despesa.
A COMPROVAÇÃO
Artigo 12. Os comprovantes das despesas realizadas deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias após o pleito, não podendo conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos por quem prestou o serviço ou forneceu o material em nome do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - C.N.P.J.: 05.901.308/0001-21.
§ 1º Os comprovantes referentes às despesas efetivadas com Vale Alimentação e/ou Refeição serão analisados pela Comissão de Fiscalização respectiva, antes da deliberação do Ordenador de Despesas.
§ 2º As despesas realizadas através de Suprimento de Fundos seguirão o estabelecido na Portaria nº 356/2007.
Artigo 13. Se o agente responsável pelo gerenciamento dos recursos financeiros não prestar contas de sua aplicação no prazo fixado, ou se o Ordenador de Despesas impugnar as contas prestadas, deverá este adotar providências com vista à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação do(s) responsável(is) e qualificação do dano, bem como a imposição da(s) penalidade(s) cabível(is).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14. Para a concessão do suprimento de fundos de que trata esta portaria não será aplicado o disposto no art. 5º, inciso I, da Portaria nº 356/2007, podendo haver cumulação com os demais suprimentos de fundos concedidos ao Cartório Eleitoral, em face da excepcionalidade de sua natureza.
Artigo 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Artigo 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 223/2006 e demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 25 de setembro de 2008.
Des. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Presidente do TRE/MT
___________________
(*) Este texto não substitui o publicado em 29/9/2008 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 274, p. 7-9.
Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 434/2008, e revogada pela Portaria nº 339/2010)*
ESTABELECE NORMAS A SEREM SEGUIDAS PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES HONORÍFICOS E ELEITORES DETIDOS, QUANDO DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2008 EM PRIMEIRO E SEGUNDO TURNO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX do Regimento Interno e,
Considerando que a realização dos gastos públicos deve pautar-se em princípios norteadores da Administração Pública como os da economicidade, moralidade, impessoalidade e transparência.
Considerando a necessidade de disciplinamento e regulamentação do processo de fornecimento de alimentação aos Agentes Honoríficos e Eleitores Detidos, conforme quantitativos autorizados nos Procedimentos Administrativos n° 21749/2008 e 23448/2008.
Considerando o estabelecido na Portaria n° 585, de 22.08.2008, do TSE, publicada no Diário da Justiça de 26.08.2008, que determinou que o valor máximo para pagamento de alimentação nas Eleições/2008 será de R$ 15,00 (quinze reais) por beneficiário.
Considerando as proposições efetuadas pelo Grupo de Trabalho nº 01 designado pela Ordem de Serviço nº 052/2008 e alterada pela Ordem de Serviço nº 059/2008.
Considerando que o Pregão Eletrônico nº 028/2008 (Procedimento Administrativo nº 14848/2008), permitiu a aquisição de produtos para compor Kit Lanche a ser fornecido aos Agentes Honoríficos.
Considerando que o Pregão Eletrônico nº 035/2008 (Procedimento Administrativo nº 15689/2008), permitiu a contratação de Vale Alimentação/Refeição para utilização em rede conveniada e fornecimento nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Cáceres, Tangará da Serra, Barra do Garças, Sorriso e Alta Floresta.
Considerando que a concessão de Suprimento de Fundos está regulamentada na Portaria nº 356/2007.
Considerando finalmente, as dificuldades enfrentadas para a realização de eleições em nosso Estado, de grandes dimensões territoriais.
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º O fornecimento de alimentação aos Agentes Honoríficos e Eleitores Detidos, quando da realização das Eleições Municipais 2008, em primeiro e segundo turno, reger-se-á segundo as normas contidas na presente Portaria.
Artigo 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - KIT LANCHE: conjunto de alimentos não perecíveis acondicionados em embalagem própria;
II - VALE ALIMENTAÇÃO: recursos financeiros, disponibilizados em cartão magnético aceito na rede de empresas conveniadas e utilizados para a aquisição de produtos alimentícios in natura;
III - VALE REFEIÇÃO: recursos financeiros, disponibilizados em cartão magnético aceito na rede de empresas conveniadas e utilizados para a aquisição de refeição pronta;
IV - SUPRIMENTO DE FUNDOS: recursos financeiros adiantados a servidor, sempre precedidos de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, conforme disposto no art. 68, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 3º Os recursos financeiros disponibilizados através de Vale Alimentação, Vale Refeição e/ou Suprimento de Fundos somente poderão ser utilizados para a aquisição/preparação de almoço ou jantar, incluindo sobremesa, e bebidas não alcoólicas, como água, suco ou refrigerantes, sendo vedada a aquisição de lanches.
DOS BENEFICIÁRIOS
Artigo 4º Estão autorizados a receber alimentação, fornecida pelo TRE/MT, quando da realização das Eleições Municipais 2008, em primeiro e segundo turno, os Agentes Honoríficos que estiverem a serviço exclusivo da Justiça Eleitoral matogrossense e os Eleitores Detidos no dia do(s) pleito(s) eleitoral(is).
Artigo 5º Para efeitos desta Portaria, são considerados Agentes Honoríficos:
I - Mesários que compõem as Mesas Receptoras de Votos;
II - Mesários que compõem as Mesas Receptoras de Justificativas;
III - Membros das Juntas Apuradoras;
IV - Escrutinadores;
V - Representantes do Juiz Eleitoral;
VI - Secretários de Prédio;
VII - Coordenadores dos Locais de Votação;
VIII - Demais Auxiliares;
IX - Policiais Federais;
X - Policiais Civis;
XI - Policiais Militares;
XII - Bombeiros Militares
DO KIT LANCHE
Artigo 6º O Kit Lanche deverá ser fornecido, na proporção de 1 (um) Kit por beneficiário por turno, somente aos Agentes Honoríficos e, preferencialmente, aos elencados nos Incisos I a VIII do art. 5º desta Portaria.
DO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
Artigo 7º Os Vales Alimentação e/ou Refeição deverão ser usados exclusivamente para custear a alimentação dos Agentes Honoríficos em serviço nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Cáceres, Tangará da Serra, Barra do Garças, Sorriso e Alta Floresta.
Parágrafo único. Caso os agentes estejam em serviço em local distante da zona urbana do município poderão ser utilizados recursos de Suprimento de Fundos para custear as despesas com alimentação dos mesmos, a critério do Juiz Eleitoral.
Parágrafo único. Em caso de realização de eleição em segundo turno ou caso os agentes estejam em serviço em local distante da zona urbana do município poderão ser utilizados recursos de Suprimento de Fundos para custear as despesas com alimentação dos mesmos.
DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
Artigo 8º A alimentação de Eleitores Detidos nos dias 05.10 e 26.10.2008 será custeada exclusivamente com recursos destinados a servidor da Secretaria do Tribunal, através de Suprimento de Fundos.
§ 1º Caso hajam eleitores detidos nos dias 05.10 e 26.10.2008, o Juiz Eleitoral deverá autorizar o fornecimento de alimentação pronta (elemento de despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) aos mesmos
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Juiz Eleitoral deverá remeter a nota fiscal até o segundo dia útil, devidamente atestada, ao TRE/MT, informando banco, agência e conta corrente, com vistas à efetivação do pagamento da alimentação, respeitando o limite de R$ 10,00 (dez reais) por beneficiário.
Artigo 9º A alimentação de Agentes Honoríficos que prestem serviços em municípios mato-grossenses diversos dos relacionados no art. 7º, caput, desta Portaria, será custeada, em primeiro turno, com recursos financeiros disponibilizados através de Suprimento de Fundos concedido aos Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais de Mato Grosso.
§ 1º O valor total do Suprimento de Fundos corresponderá à quantidade de beneficiários multiplicada pelo valor unitário de R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos).
§ 2º Não poderão ser emitidos cheques em valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vistas a evitar a cobrança de tarifas adicionais, de acordo com normas do Banco Central do Brasil.
Artigo 10. A alimentação de Agentes Honoríficos nos municípios mato-grossenses onde não haja eleição em segundo turno será custeada exclusivamente com recursos de Suprimento de Fundos a ser concedido a servidor da Secretaria do Tribunal.
§ 1º Caso tenha sido informado anteriormente ao TRE/MT, o Juiz Eleitoral deverá autorizar o fornecimento de alimentação pronta (elemento de despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) aos mesmos.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Juiz Eleitoral deverá remeter a nota fiscal até o segundo dia útil, devidamente atestada, ao TRE/MT, informando banco, agência e conta corrente, com vistas à efetivação do pagamento da alimentação, respeitando o limite de R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos) por beneficiário.
DA APLICAÇÃO
Artigo 11. Os recursos financeiros disponibilizados através de Vale Alimentação, Vale Refeição e/ou Suprimento de Fundos não poderão ter aplicação diversa do normatizado nesta Portaria, bem como não poderão ser aplicados após o pleito eleitoral, não podendo, ainda, ser transferido para outro servidor.
§ 1º No caso de recursos financeiros recebidos para a aquisição de gêneros alimentícios (Vale Alimentação ou Suprimento de Fundos - elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo), a aplicação deverá ocorrer a partir do recebimento do crédito, até o dia 05.10.2008 e, em caso de segundo turno, a partir do recebimento da segunda parcela do crédito, até o dia 26.10.2008, devendo a nota fiscal ser emitida na data da aquisição.
§ 2º No caso de recursos financeiros recebidos para a aquisição de alimentação pronta (Vale Refeição ou Suprimento de Fundos - elemento de despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), a aplicação deverá ocorrer no dia 05.10.2008 e, em caso de segundo turno, no dia 26.10.2008, podendo a nota fiscal ser emitida até 2 (dois) dias após a realização da despesa.
A COMPROVAÇÃO
Artigo 12. Os comprovantes das despesas realizadas deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias após o pleito, não podendo conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos por quem prestou o serviço ou forneceu o material em nome do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - C.N.P.J.: 05.901.308/0001-21.
§ 1º Os comprovantes referentes às despesas efetivadas com Vale Alimentação e/ou Refeição serão analisados pela Comissão de Fiscalização respectiva, antes da deliberação do Ordenador de Despesas.
§ 2º As despesas realizadas através de Suprimento de Fundos seguirão o estabelecido na Portaria nº 356/2007.
Artigo 13. Se o agente responsável pelo gerenciamento dos recursos financeiros não prestar contas de sua aplicação no prazo fixado, ou se o Ordenador de Despesas impugnar as contas prestadas, deverá este adotar providências com vista à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação do(s) responsável(is) e qualificação do dano, bem como a imposição da(s) penalidade(s) cabível(is).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14. Para a concessão do suprimento de fundos de que trata esta portaria não será aplicado o disposto no art. 5º, inciso I, da Portaria nº 356/2007, podendo haver cumulação com os demais suprimentos de fundos concedidos ao Cartório Eleitoral, em face da excepcionalidade de sua natureza.
Artigo 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Artigo 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 223/2006 e demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 25 de setembro de 2008.
Des. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Presidente do TRE/MT
___________________
(*) Este texto não substitui o publicado em 29/9/2008 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 274, p. 7-9.
Portaria nº 386 de 25/9/2008, publicada em 29/9/2008 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 274, p. 7-9.
Norma revogadora:
Portaria nº 339 de 3/8/2010, publicada em 16/8/2010 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 715, p. 2-4.
Norma alteradora:
Portaria nº 434 de 21/10/2008, publicada em 23/10/2008 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 292, p. 1-2.