Acompanhe sua demanda

Para acompanhar suas demandas, o eleitor pode realizar a consulta do protocolo aberto no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC-JE) ou entrar em contato com a Ouvidoria Eleitoral por qualquer um dos seus canais de atendimento.
Para facilitar a busca das suas demandas, informe os seus dados pessoais, bem como o dia e a hora aproximados do registro original.
- Como será enviada a resposta ao meu pedido de acesso à informação?
Resposta: Em regra, eles são respondidos por e-mail, porém pode-se optar pelo recebimento da resposta em meio físico (por correspondência ou por retirada no local), sendo possível a isenção de custos para tais fins, com base em declaração do solicitante de que a sua situação econômica não lhe permite fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei nº 7115/1983.
- Qual o prazo de envio da resposta à minha demanda?
Resposta: O prazo para atendimento às solicitações de concessão de acesso a informação está previsto no art. 11 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Segundo essa norma, se a informação requerida estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o Tribunal tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Em períodos eleitorais (de julho a outubro de anos eleitorais), as irregularidades nas eleições também podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal - Android | IOS. Acompanhe as denúncias efetuadas pelo App Pardal

