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TRE-MT esclarece que prazo para habilitar voto em trânsito no segundo turno já encerrou
Para votar estando fora do domicílio eleitoral no primeiro turno, segundo turno ou ambos, o eleitor (a) deveria ter feito a solicitação entre os dias 20 de julho e 20 de agosto
A Justiça Eleitoral em Mato Grosso esclarece que não é possível solicitar o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para o próximo dia 25 de outubro. O prazo para requerer essa modalidade de votação terminou em 20 de agosto e foi válido para o primeiro turno, segundo turno ou ambos. Isso significa que quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação e não tiver solicitado a habilitação dentro do prazo não poderá votar em trânsito.
O voto em trânsito permite que eleitoras e eleitores votem temporariamente em uma cidade diferente daquela onde possuem domicílio eleitoral. Para utilizar essa modalidade, era necessário fazer a solicitação entre os dias 20 de julho e 20 de agosto, indicando o município onde pretendiam votar e informando se a habilitação seria para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reitera que quem solicitou o voto em trânsito apenas para o primeiro turno não está automaticamente habilitado para votar nessa modalidade no segundo. Da mesma forma, quem não fez a solicitação até 20 de agosto não poderá requerer agora a mudança temporária do local de votação.
É importante destacar que a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo. Quem não votou no dia 4 de outubro poderá votar normalmente no próximo dia 25, desde que esteja com o título eleitoral em situação regular. No entanto, para votar fora do domicílio eleitoral, é necessário ter solicitado a habilitação para o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Justifique a ausência
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição, das 7 às 16 horas (horário de Mato Grosso), poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos por meio do aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS; ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF), que deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (Zonas Eleitorais).
Quem não justificar no dia terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência referente ao segundo turno.
Já quem não compareceu ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição independente e, por isso, as ausências devem ser justificadas separadamente.
Jornalista Anderson Pinho
#PraTodosVerem - A imagem apresenta uma arte institucional das Eleições 2026, com o texto “Voto em Trânsito” em destaque sobre fundo azul-escuro. À direita, há um mapa estilizado do Brasil em tons de verde, contornado em branco, com ícones de aviões e setas que sugerem deslocamentos pelo território nacional. Faixas coloridas em amarelo, azul, laranja e verde complementam a composição visual.