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Quem não compareceu ao 1º turno das Eleições 2026 pode votar no 2º turno

Mesmo que não tenha justificado, a pessoa consegue votar, mas, a justificativa à ausência deve ser informada à Justiça Eleitoral dentro do prazo

TRE-MT Quem não compareceu ao 1º turno das Eleições 2026 pode votar no 2º turno

Quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026, no dia 04/10, poderá votar normalmente no 2º turno, que será realizado no próximo dia 25/10. O eleitor ou eleitora que se ausentou conseguirá participar do 2º turno mesmo se ainda não tiver feito a justificativa, já que o prazo para fazer este procedimento é de 60 dias, a contar da data da votação.  

 

Vale frisar que para votar, o eleitor ou eleitora precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso.   

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) orienta a quem não votou que justifique o quanto antes. Também é importante ressaltar que a justificativa vale para o turno ao qual o cidadão ou cidadã não compareceu. Dessa forma, caso se ausente, também no 2º turno, será necessário fazer um procedimento para falta.  

 

“É uma justificativa para cada ausência, porque, por exemplo, no primeiro turno o eleitor pode ter faltado por motivo de saúde ou internação e, no segundo turno, pode ser porque estava viajando. Ambas têm comprovações diferentes e devem ser informadas separadamente. E mesmo nos casos em que o motivo seja o mesmo, precisa fazer uma justificativa para cada”, explica a chefe de Cartório da 55ª Zona Eleitoral, com sede em Cuiabá, Jaqueline Faustino. 

 

Quem não votou no 1º turno tem até 60 dias para justificar, contados da data de votação. Da mesma forma, quem se ausentar no 2º turno terá 60 dias para fazer a respectiva justificativa. Ou seja: 

  • 1º turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro;   

  • 2º turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro. 

 

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível em Android e iOS, pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, ou presencialmente, nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento. Dúvidas podem ser sanadas pelo Disque-Eleitor: 0800 647 8191.  

 

A chefe de Cartório destaca que, caso a pessoa não justifique a(s) ausência(s) dentro do prazo estabelecido, precisa procurar o Cartório Eleitoral ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Terá a aplicação de multa eleitoral por ausência às urnas e no próprio Cartório Eleitoral ou em qualquer posto de atendimento da Justiça Eleitoral, ele consegue e fazer o pagamento dessa multa e regularizar sua situação”, acrescenta Jaqueline Faustino. 

 

Já as mesárias e os mesários que não atuaram durante a votação do 1º turno das Eleições Gerais de 2026 tiveram até quarta-feira (07.10) para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.   

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem apresenta o aplicativo e-Título, com a tela “Mais opções” destacando a função “Justificativa de Ausência”, que permite solicitar a justificativa eleitoral de forma online e acompanhar solicitações anteriores.