Propaganda partidária começa dia 20/02 em Mato Grosso

Inserções podem ser feitas por partidos políticos em anos não eleitorais

TRE-MT PROPAGANDA PARTIDÁRIA

A propaganda partidária será exibida em Mato Grosso a partir do dia 20 de fevereiro de 2023, na televisão e no rádio. Os dias da semana reservados aos diretórios estaduais são segunda, quarta e sexta-feira, sempre das 19h30 às 22h30 (horário local). Os partidos políticos poderão veicular conteúdos relativos à execução do programa da legenda, atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.

 

A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida após a Lei nº 14.291 entrar em vigor, em janeiro de 2022. A norma segue as regras da Resolução 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos. Os partidos têm direito à propaganda nos dois semestres de um ano não eleitoral e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.

 

O Partido Liberal (PL) será o primeiro a fazer as inserções neste primeiro semestre, seguido do Republicanos, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), União, PODE, Cidadania, Partido Social Democrático (PSD) e REDE.

 

Os diretórios estaduais tiveram do dia 1º a 14 de novembro de 2022 para solicitarem a veiculação. Pela primeira vez, os pedidos puderam ser feitos por meio de um sistema, com o objetivo de dinamizar o gerenciamento das solicitações. Isso foi possível porque o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) instituiu o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária, por meio da Resolução n° 2752, aprovada pelo Pleno, no dia 28 de outubro de 2022.

 

O software, desenvolvido pelo TRE-DF e adaptado e disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE-MT, possui dois módulos: interno, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, e o externo, de uso obrigatório dos partidos políticos. O interno permite que sejam feitos o cadastro dos usuários representantes das legendas; a validação do agendamento das datas e quantidade de inserções; registro de decisões proferidas em representações julgadas procedentes, com a consequente cassação; e emissão de relatórios dos dados constantes no sistema.

 

Já no módulo externo, é possível efetivar o agendamento das datas preferenciais, dentre as disponíveis no sistema e emitir o requerimento a ser protocolado nos autos Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema já faz a limitação automática do tempo total de propaganda por semestre, para cada partido, calculados conforme as normas do TSE.

Confira aqui o calendário de inserções da propaganda partidária estadual para o primeiro semestre de 2023.

 

Tempo de cada partido

 

A divisão do tempo é feita de acordo com o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

 

Já as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais, enquanto as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

 

É importante ressaltar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

 

Jornalista: Nara Assis

 

#PraTodosVerem: Imagem com fundo texturizado em tom de cinza, com o texto PROPAGANDA PARTIDÁRIA, à direita, e as imagens de um aparelho de rádio com ondas sonoras, um aparelho de TV com um megafone na tela, à esquerda. No canto superior direito, a marca do TRE-MT.

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