TRE-MT desaprova contas de campanha do candidato Eliene Lima

Sessão Plenária em 21.07.2015 - Foto Alair Ribeiro/TRE-MT

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou as contas de campanha relativa à eleição de 2014 do candidato a deputado federal pelo PSD, Eliene José de Lima. A decisão unânime foi proferida na sessão plenária desta terça-feira (15/12). No entendimento da Corte Eleitoral, o candidato realizou despesas sem a emissão de notas fiscais, não apresentou documentação comprovatória para despesa declarada, omitiu despesas descobertas em confronto com a base de dados da Justiça Eleitoral, sendo que ainda foram encontradas divergências no valor de despesas.

 

Em seu voto, o relator do processo, juiz membro Rodrigo Roberto Curvo, detalhou cada uma das irregularidades apontadas, assim como as justificativas por parte do candidato. “Assim, concluo que embora o candidato tenha se esforçado para justificar ou sanar as inconsistências apontadas, não logrou êxito em comprová-las de forma inconteste. Diante do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, desaprovo as contas do requerente Eliene José de Lima”. Os demais magistrados acompanharam seu posicionamento.

 

 

Ainda durante a primeira análise das contas, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE-MT identificou as irregularidades e ofereceu a oportunidade do candidato se manifestar. Sobre as omissões de despesas, o órgão técnico do Tribunal identificou inconsistências que totalizaram R$ 68 mil, valor dividido em várias notas fiscais. A defesa de Eliene José de Lima justificou que R$ 10 mil foi erro por parte do posto de combustível que lançou a compra em duplicidade, que uma nota fiscal de R$ 50 mil na verdade é de R$ 5 mil, sendo assim outro erro de fornecedor. Já as outras notas fiscais teriam sido emitidas nos municípios de Ponte Branca e Nova Xavantina, sem o conhecimento do candidato, e que o mesmo já solicitou o cancelamento das referidas notas.

 

“Em que pese as justificativas apresentadas referentes à omissão das notas fiscais, não foram regularizados os registros das referidas despesas na Prestação de Contas retificadora, nos termos do Art. 50 da Resolução/TSE n° 23.406/2014, persistindo assim a irregularidade apontada. Nenhuma declaração dos emissores das notas, supostamente emitidas em duplicidade, foi apresentada, ensejando assim a desaprovação das contas”, observou o relator do processo.

 

As despesas declaradas pelo candidato, porém sem a apresentação de notas fiscais, dizem respeito a dois planos de telefonia celular empresarial. São R$ 2,5 mil somados os planos, sendo que estes foram declarados apenas com recibos, documento que não é considerado hábil pela Justiça Eleitoral. A mesma falta de documentação foi identificada no pagamento de uma pessoa física no valor de R$ 1,5 mil. O órgão técnico do TRE-MT ainda constatou a compensação de três cheques cujos pagamentos não aparecem na prestação de contas do candidato.

 

 

Repórter Daniel Dino

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