Pleno julga recursos e indefere candidaturas de Santo Antônio do Leverger
Pleno julga recursos e indefere candidaturas de Santo Antônio do Leverger
Em sessão de julgamentos desta segunda-feira, 30 de agosto, o pleno do TRE de Mato Grosso decidiu por unanimidade acolher os recursos interpostos pela coligação 'Avança Leveger", que questionavam as candidaturas de Harrisson Benedito Ribeiro e Manoel Batista Teixeira Sobrinho, pretensos candidatos a prefeito e vice da coligação 'Leverger não pode Parar", que buscavam concorrer à eleição suplementar que acontecerá no próximo dia 5 de setembro, domingo.
Os juízes do TRE entenderam que o candidato Harrisson Ribeiro está inelegível pelo fato de ter sido demito a bem do servido público da Secretaria Estadual de Fazenda em 2006, acusado de envolvimento em fraudes fiscais. O procedimento administrativo que culminou na demissão Harrisson é um dos dispositivos citados na lei da 'ficha limpa".
O pretenso candidato a vice-prefeito da chapa, Manoel Teixeira Sobrinho, teve sua candidatura indeferida pelo juiz da 38ª zona eleitoral, José Arimatéa Neves Costa, que decidiu vetá-la pelo fato de ter sido cassado, na condição de vereador, juntamente com o prefeito eleito em outubro de 2008. A decisão de primeiro grau embasou-se no dispositivo legal que impede as pessoas motivadoras de uma nova eleição de participar do novo pleito. O argumento levou o pleno a manter a recursa do pedido de candidatura de Manoel Sobrinho.
No mesmo julgamento, o TRE também acolheu o recurso adesivo que pediu a inelegibilidade de Manoel Sobrinho pelo fato de existir decisão colegiada do TRE de Mato Grosso mantendo a cassação sofrida em 2008. A decisão unânime do pleno acrescentou mais um fundamento legal no indeferimento da candidatura, que também foi vetada pela lei da "ficha limpa".
Com a decisão, a coligação poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral ou substituir os candidatos indeferidos.
Como os nomes de Harrisson e seu vice já constam nas urnas eletrônicas a serem utilizadas no próximo domingo, 5 de setembro, caso seja mantido o indeferimento pelo TSE, os votos destinados aos candidatos serão nulos. Havendo a substituição dos candidatos, os votos serão computados para os novos concorrentes, que utilizarão os dados na urna eletrônica(número, nome e fotografia) dos candidatos que tiveram seus registros cassados.

