Comissão Permanente de Licitação - CPL
A Comissão Permanente de Licitação é prevista no art. 6º, XVI c/c rt. 51 da Lei nº 8.666/1993, que dispõe:
Art. 6º
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XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
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Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
§ 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
§ 2o A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.
§ 3o Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
§ 4o A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
§ 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
Para o ano de 2020 foram designados membros para a CPL pela Portaria nº 489/2019 alterada pela Portaria nº 500/2020.
Ano |
Ato |
Membros Titulares |
Membros suplentes |
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2020 |
Portaria nº 489/2019 alterada pela Portaria nº 500/2020 |
Nilson Fernando Gomes Bezerra (Presidente) Adriana das Graças Faverão Jorge Yoshiro Kimura | Cynthia Keyler Pereira Lopes de Paula |
2019 |
Portaria nº 512/2019 |
Nilson Fernando Gomes Bezerra (Presidente) Janete Clementino do Livramento Raphaela Oliveira Lopes Melo |
Kelsen Magalhães França Bruno Freitas de Araújo |
2019 |
Portaria nº 512/2018 |
Ângela Aparecida G. de Queiroz (Presidente) Izaac Solino de Carvalho Raphaela Oliveira Lopes Melo |
Kelsen Magalhães França Bruno Freitas de Araújo |
2018 |
Portaria nº 541/2017 alterada pela Portaria nº 391/2018 |
Paulo César Siqueira (Presidente) Erivelto Bastos Novais Raphaela Oliveira Lopes Melo |
João Barbosa da Silva Junior Flávio Marcos A. de Medeiros |
Ano | Processo | Modalidade de licitação | Objeto |
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2019 | 2.164/2019 | Tomada de Preços 01/2019 | Reforma do Cartório Eleitoral da 08ª ZE - Alto Araguaia-MT |
2018 | 5.719/2016 | Tomada de Preços 01/2019 | Contratação de empresa de engenharia, objetivando a reforma do Cartório Eleitoral no Município de São Félix do Araguaia-MT. |
2018 | 5.720/2016 | Tomada de Preços 02/2018 | Contratação de empresa de engenharia, objetivando a reforma do Cartório Eleitoral no Município de Alta Floresta - MT. |
2018 | 5.719/2016 | Tomada de Preços 03/2018 | Reforma do Cartório Eleitoral da 15ª ZE - São Félix do Araguaia-MT. |