Votação

Perguntas frequentes

Para quem o voto é obrigatório?

Resposta: O voto é obrigatório para todos os eleitores maiores de 18 (dezoito) anos e menores 70 (setenta) anos.


Para quem o voto é facultativo?

Resposta: O voto é facultativo para os brasileiros analfabetos, menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 70 (setenta) anos.


Que documentos devo levar no dia da eleição?

Resposta: O eleitor deve levar um documento de identificação com foto.


Qual o horário que posso votar?

Resposta: No dia da eleição (1º ou 2º turno) a votação terá início às 08 (oito) horas e encerrará às 17 (dezessete) horas. Havendo eleitores na fila na seção eleitoral após as 17h, os mesários fornecerão senhas, permitindo que o eleitor exercer o direito ao voto.


Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes?

Resposta: Sim. Não há vinculação entre os votos das eleições majoritárias (presidente, senador, governador, prefeito) e proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital ou vereador).


Posso votar se meu nome não constar na folha/caderno de votação?
Resposta: Depende. Se o seu nome estiver registrado na urna eletrônica, sim. Caso contrário, não será possível o exercício do voto, uma vez que na urna eletrônica não existe mais o voto em separado.


Posso levar um "cola" com os números dos candidatos que irei votar?

Resposta: Sim. Para diminuir o tempo e facilitar a votação recomenda-se que o eleitor leve a chamada "colinha" com os números dos seus candidatos anotados.


Sou obrigado a votar nos dois turnos?

Resposta: Sim. O voto é obrigatório nos dois turnos.


Se não votei no 1º turno, posso votar no 2º turno?

Resposta: Sim.


Posso votar em trânsito?

Resposta: Nas eleições de 2014, no dia da eleição, o eleitor que estivesse fora de seu domicílio eleitoral e presente em alguma capital do país, poderia votar normalmente, exclusivamente, para o cargo de Presidente e Vice-presidente da República.

Entretanto, para votar em trânsito, o eleitor que estivesse em alguma capital no dia da eleição deveria requerer, em qualquer cartório eleitoral do país, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, o direito de votar em trânsito, levando consigo o título eleitoral e um documento de identidade.

Feito o requerimento, caso o eleitor estivesse fora da cidade na qual se cadastrou para votar em trânsito, o mesmo não poderia votar na sua seção eleitoral, devendo apenas justificar sua ausência.

Entretanto, nas Eleições Municipais 2016, por suas características, NÃO é possível votar em trânsito.