Justificativa eleitoral

Perguntas frequentes

Nos dias das eleições, não votei pois não estava na minha cidade. Como devo proceder?

Resposta: No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve dirigir-se a qualquer seção eleitoral ou aos postos de recebimento de justificativas para justificação da sua ausência as urnas, levando consigo o formulário de justificativa devidamente preenchido.


Quais são os documentos necessários para justificar a minha ausência à votação?

Resposta: O eleitor deve ter em mãos o seu título eleitoral, ou em caso de extravio, algum documento de identidade e os dados necessários para o preenchimento do formulário de justificativa.


Onde eu posso obter o formulário de justificativa?

Resposta: Os formulários podem ser encontrados nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento que prestarão esse serviço, nos locais de votação.


Qual o prazo para justificar a ausência à votação?

Resposta: O eleitor que não votou e não justificou no dia da eleição, poderá fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da eleição, por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição entregue em qualquer cartório eleitoral.

Obs.: O requerimento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral.


Como deve proceder o eleitor que se encontra no exterior no dia da eleição?

Resposta: No dia da eleição o eleitor deve procurar o órgão consular ou embaixada mais próxima de sua residência para justificar sua ausência.

Não sendo possível fazer a justificativa no local em que se encontra, o eleitor terá 30 (trinta) dias, a contar do retorno ao país, para justificar perante o juiz de sua zona eleitoral, devendo apresentar um documento que comprovante a ausência do país (ex.: passaporte, bilhete de passagem, etc).

Caso não justifique nos prazos mencionados acima, o eleitor estará sujeito ao pagamento da multa.


O que acontece se eu não comparecer à votação e nem justificar a ausência?

Resposta: O eleitor que não votar e nem justificar a sua ausência sujeitar-se-á as seguintes restrições:

a) não poderá inscrever-se em concursos públicos;
b) não receberá vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for funcionário público;
c) não poderá participar de concorrência pública;
d) não poderá obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) não poderá obter passaporte, carteira de identidade ou CPF;
f) não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


Quantas vezes é possível justificar a ausência à votação?

Resposta: Não existe limite para justificativa de ausência as urnas. É recomendável que o eleitor, caso queira, solicite a transferência do seu título ao novo domicílio eleitoral, para que possa exercer o seu direito ao voto .


Qual o valor da multa para quem não votar e nem justificar a ausência?

Resposta: A multa pode variar de 3 a 10% do valor de 33,02 UFIRs, ou seja, o mínimo é R$ 1,05 e o máximo R$ 3,51.

A multa será cobrada por turno/eleição que o eleitor deixou de votar ou justificar. Nos casos em que o eleitor não possua recursos financeiros para o pagamento da multa, a partir de declaração de próprio punho do eleitor, o juiz eleitoral poderá isentá-lo do pagamento.