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Tribunal Regional Eleitoral - MT

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Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 172, DE 23 DE ABRIL DE 2026

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 04058.2023-2,

RESOLVE

Art. 1º DEFERIR a terceira prorrogação da requisição da servidora JAQUELINE CONTTI NABARRETE, ocupante do cargo de Profissional de Nível Médio - Oficial Administrativo II, pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT, para continuar prestando serviços no Cartório da 1ª Zona Eleitoral - Cuiabá/MT, nos termos do art. 30, XIII, do Código Eleitoral; art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.999/1982; Resolução TSE nº 23.523/2017 Resolução TRE-MT nº 611/2009 e determinações constantes do Acórdão TCU nº 199/2011 - Plenário, com a alteração dada pelo Acórdão TCU nº 1.551/2012 - Plenário.

Art. 2º O prazo da prorrogação da requisição é de 01 (um) ano contado a partir de 12/06/2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de abril de 2026.

Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.621, de 27/4/2026, p. 3.

Inteiro teor:

Portaria  nº 172, de 23/4/2026.

Indexação:

[REQUISIÇÃO DE SERVIDORA, Servidora requisitada, Prorrogação, Terceira prorrogação, JAQUELINE CONTTI NABARRETE, Servidora pública municipal, Profissional de nível médio, Oficial administrativo, Prefeitura Municipal de Cuiabá, Lotação, Cartório eleitoral, Zona eleitoral, (1ª ZE), Cuiabá, (MT), Prazo, (1 ano), a partir de 12/06/2026]