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Tribunal Regional Eleitoral - MT

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Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 131-A, DE 24 DE MARÇO DE 2026

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 02665.2022-7,

RESOLVE

Art. 1º DEFERIR a quarta prorrogação da requisição da servidora LUCIA HELENA FARIA BARBOSA, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer/MT, para continuar prestando serviços ao Cartório da 39ª Zona Eleitoral - Cuiabá/MT, nos termos do Código Eleitoral, art. 30, XIII e art. 366; da Lei nº 6.999/1982, art. 2º, §1º; da Resolução TSE nº 23.523/2017 e determinações constantes do Acórdão TCU nº 199/2011 - Plenário com a alteração dada pelo Acórdão TCU nº 1.551/2012 - Plenário.

Art. 2º O prazo da prorrogação da requisição será de 01 (um) ano com efeitos a partir do dia 10/05/2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de março de 2026.

Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.606, de 27/3/2026, p. 2-3.

Inteiro teor:

Portaria nº 131, de 23/3/2026. (Aguardando disponibilização do documento por estar em SEI restrito)

Indexação:

[REQUISIÇÃO DE SERVIDORA, Servidora requisitada, Prorrogação, LUCIA HELENA FARIA BARBOSA, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social,  Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer, Cartório eleitoral, Zona eleitoral, (39 ZE), Cuiabá, (MT)]