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Tribunal Regional Eleitoral - MT

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Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 101, DE 4 DE MARÇO DE 2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 02324.2025-4,

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR a primeira prorrogação da requisição da servidora EDISSEIA REGINA MENDES DORILEO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (SEPLAG/MT), para continuar prestando serviços ao Cartório da 49ª Zona Eleitoral – Várzea Grande/MT, nos termos do art. 30, XIII, do Código Eleitoral; art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.999/1982; art. 6º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.523/2017 e determinações constantes do Acórdão TCU nº 199/2011 - Plenário, com a alteração dada pelo Acórdão TCU nº 1.551/2012 – Plenário.

Art. 2º O prazo da prorrogação da requisição é de 01 (um) ano contado a partir de 20/05/2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de março de 2026.

Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.591, de 6/3/2026, p. 3-4.

Inteiro teor:

Portaria nº 101, de 4/3/2026.

Indexação:

[REQUISIÇÃO DE SERVIDORA, Servidora requisitada, Prorrogação, EDISSEIA REGINA MENDES DORILEO, Servidora pública estadual, Técnico administrativo, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (SEPLAG/MT), Cartório eleitoral, 49ª Zona eleitoral, Várzea Grande (MT)]