
Tribunal Regional Eleitoral - MT
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Seção de Jurisprudência e Normas
PORTARIA PRES Nº 101, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 02324.2025-4,
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR a primeira prorrogação da requisição da servidora EDISSEIA REGINA MENDES DORILEO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (SEPLAG/MT), para continuar prestando serviços ao Cartório da 49ª Zona Eleitoral – Várzea Grande/MT, nos termos do art. 30, XIII, do Código Eleitoral; art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.999/1982; art. 6º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.523/2017 e determinações constantes do Acórdão TCU nº 199/2011 - Plenário, com a alteração dada pelo Acórdão TCU nº 1.551/2012 – Plenário.
Art. 2º O prazo da prorrogação da requisição é de 01 (um) ano contado a partir de 20/05/2026.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 04 de março de 2026.
Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.591, de 6/3/2026, p. 3-4.
Inteiro teor:
Indexação
- REQUISIÇÃO DE SERVIDORA
- Servidora requisitada
- Prorrogação
- EDISSEIA REGINA MENDES DORILEO
- Servidora pública estadual
- Técnico administrativo
- Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (SEPLAG/MT)
- Cartório eleitoral
- 49ª Zona eleitoral
- Várzea Grande (MT)

