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Tribunal Regional Eleitoral - MT

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PORTARIA VPCRE Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Constitui a Comissão Especial de Inspeções e Correições (CEIC) para o ano de 2026, e dá outras providências.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Regional Eleitoral proceder às inspeções e correições dos serviços eleitorais do Estado (Resolução TSE nº 23.742/2024);

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor decidir a modalidade do procedimento de inspeção (Resolução TSE nº 23.657/2021, art. 36);

CONSIDERANDO que as Corregedorias Regionais Eleitorais deverão inspecionar todas as zonas eleitorais da respectiva unidade federativa nos prazos definidos pela Corregedoria-Geral (Resolução TSE nº 23.657/2021, art. 41); 

CONSIDERANDO o Provimento CGE nº 2/2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais; e, ainda, 

CONSIDERANDO a tramitação do SEI nº 00624.2026-7, que acompanha a execução dos procedimentos correcionais de 2026; 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz Auxiliar da CRE-MT e os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão Especial de Inspeções e Correições (CEIC) das Zonas Eleitorais do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de executar os trabalhos de correição e inspeção, a partir da publicação desta Portaria, durante o ano de 2026:

Dr. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES (Juiz Auxiliar)

ADRIANA APARECIDA DE QUEIROZ REZENDE

ADRIANO MARTINS DE ANDRADE

ALEXSANDRO DELCIDIO MATEUS

BRENO ANTONIO SIRUGI GASPAROTO

CRISTIANE INÊS BHERING KIMURA

GUSTAVO SILVEIRA CASTOR

KELSEN DE FRANÇA MAGALHÃES

MARCELA RAMALHO TEIXEIRA

MARCOS VINICIUS CAMPOS RODRIGUES

NAIR REGINA DOS SANTOS CORREIA

PAULA MARIA TAQUES OURIVES

PAULO HENRIQUE PERES XAVIER

§1º Eventualmente, a CEIC será composta, também, por servidor designado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, em decorrência das disposições do Provimento CRE-MT nº 5/2019 (Programa Correição Humanizada).

§2º A presidência da CEIC competirá ao Juiz Auxiliar da Corregedoria, exceto quando o Corregedor Regional Eleitoral estiver presente.

Art. 2º A indicação de servidores que atuarão presencialmente em cada etapa dos trabalhos correicionais será efetuada pelo Corregedor, devendo constar no respectivo relatório da inspeção/correição a relação nominal de todos os servidores que atuaram presencial ou remotamente, para posterior homologação.

Art. 3º A atuação presencial da CEIC contará com pelo menos quatro dos seus membros, além do presidente, exercendo os demais integrantes o auxílio remoto.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CRE-MT nº 8/2025 de 22 de maio de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 23 de janeiro de 2026.

Des. MARCOS MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº  4.566, de 27/1/2026, p. 3-4.

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