
Tribunal Regional Eleitoral - MT
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Normas
ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 do Regimento Interno desta Secretaria, c/c art. 2º, inciso V, da Resolução nº 543/2005 e
CONSIDERANDO o que consta no SEI nº 03573.2024-7,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta de normatização da condução de processos administrativos destinados a eventual responsabilização de licitante ou contratado, no âmbito deste Tribunal, como também à implementação da comissão prevista no artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, composto pelos seguintes servidores:
Presidente: Maria Eliane Haruko Imada Sakata (Assessora de Planejamento e Gestão Estratégica/SAO)
Membros: Léo Monteiro Costa e Silva (Assessoria Jurídica);
Norberto Aurélio Van Hager (Assessoria de Gestão, Governança e Controle/DG);
Maksen Augusto do Nascimento (Assessoria de Gestão de Licitações/DG);
Leandro Alex Cardoso (Assessoria Técnica-Administrativa/ Presidência);
Erivelto Bastos Novais (Assessoria de Segurança da Informação e Compliance/STI);
Avanir de Carvalho Corrêa (Chefe da Seção de Administração de Edifícios).
Bruno de Freitas Araújo (Seção de Transportes). (Incluído pela Ordem de Serviço nº 53, de 29/4/2024)
Art. 2º Determinar que os membros substituam o(a) Presidente, na ordem disposta no artigo anterior, na hipótese de ausência ou impedimento.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 16 de abril de 2024.
MAURO SÉRGIO RODRIGUES DIOGO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.111, de 18/4/2024, p. 4.
Inteiro teor:
Ordem de Serviço nº 43, de 16/4/2024.
Alterada por:
Ordem de Serviço nº 53, de 29/4/2024, publicada no DJE TRE-MT nº 4.120, de 2/5/2024, p. 7-8.
Indexação:
[Grupo de Trabalho, proposta de normatização da condução de processos administrativos, responsabilização, licitante, contratado]

