Resolução nº 2.815, de 2023

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023)*

Cria funções comissionadas mediante transformação, sem aumento de despesas, e faz a lotação das funções criadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos II e IX, da Resolução TRE-MT nº 1.115, de 7 de agosto de 2012 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, que aprovou a criação, extinção e a transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais;


CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MT nº 561, de 14 de junho de 2006, que aprovou a estrutura orgânica deste Regional e a lotação dos cargos e funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Eletrônico nº 0600251-51.2023.6.11.0000,

RESOLVE

Art. 1º Ficam transformadas 2 (duas) funções comissionadas FC-4 (Assistente IV), próprias da Secretaria do Tribunal, alocadas, respectivamente, na Diretoria-Geral e na Seção de Gerência de Redes/CIC/STI, em 2 (duas) funções comissionadas FC-3 (Assistente III) e 1 (uma) função comissionada FC-1 (Assistente I).

Parágrafo único. As funções comissionadas extintas e criadas referem-se à Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, conforme Anexo III.

Art. 2º Altera, parcialmente, estrutura orgânica da Diretoria-Geral, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Escola Judiciária Eleitoral e define a lotação das funções comissionadas criadas, conforme descrito nos Anexos I, II e III desta Resolução. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023)

Art. 3º As alterações objeto desta Resolução não ensejam aumento de despesas com pessoal, conforme discriminado no memorial de cálculo constante no Anexo IV.

Art. 4º Os atos de designação serão efetivados por Portaria, ocasião em que as alterações decorrentes dos Anexos deste normativo passarão a surtir efeitos administrativos e financeiros, mantendo-se a situação atual dos comissionamentos até que seja concluída a providência prevista neste dispositivo.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, aos 26 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO
Presidente e Relatora

Anexos I, II, III, IV e V     (Anexos com redação dada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023)

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 2 de outubro de 2023, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.995, p. 13-17.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023)*

Cria funções comissionadas mediante transformação, sem aumento de despesas, e faz a lotação das funções criadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos II e IX, da Resolução TRE-MT nº 1.115, de 7 de agosto de 2012 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, que aprovou a criação, extinção e a transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais;


CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MT nº 561, de 14 de junho de 2006, que aprovou a estrutura orgânica deste Regional e a lotação dos cargos e funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Eletrônico nº 0600251-51.2023.6.11.0000,

RESOLVE

Art. 1º Ficam transformadas 2 (duas) funções comissionadas FC-4 (Assistente IV), próprias da Secretaria do Tribunal, alocadas, respectivamente, na Diretoria-Geral e na Seção de Gerência de Redes/CIC/STI, em 2 (duas) funções comissionadas FC-3 (Assistente III) e 1 (uma) função comissionada FC-1 (Assistente I).

Parágrafo único. As funções comissionadas extintas e criadas referem-se à Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, conforme Anexo III.

Art. 2º Altera, parcialmente, estrutura orgânica da Diretoria-Geral e da Secretaria de Tecnologia da Informação e define a lotação das funções comissionadas criadas, conforme descrito nos Anexos I e II desta.

Art. 2º Altera, parcialmente, estrutura orgânica da Diretoria-Geral, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Escola Judiciária Eleitoral e define a lotação das funções comissionadas criadas, conforme descrito nos Anexos I, II e III desta Resolução. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023)

Art. 3º As alterações objeto desta Resolução não ensejam aumento de despesas com pessoal, conforme discriminado no memorial de cálculo constante no Anexo IV.

Art. 4º Os atos de designação serão efetivados por Portaria, ocasião em que as alterações decorrentes dos Anexos deste normativo passarão a surtir efeitos administrativos e financeiros, mantendo-se a situação atual dos comissionamentos até que seja concluída a providência prevista neste dispositivo.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, aos 26 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO
Presidente e Relatora

Anexos I, II, III e IV

Anexos I, II, III, IV e V    (Anexos com redação dada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023)

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 2 de outubro de 2023, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.995, p. 13-17.

Resolução nº 2.815, de 26 de setembro de 2023, publicada em 2 de outubro de 2023, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.995, p. 13-17.

Norma alteradora:

Resolução nº 2.817, de 10 de outubro de 2023, publicada em 19 de outubro de 2023, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4.006, p. 7-10.