Participação Institucional Feminina do TRE-MT
A Resolução TRE-MT nº 2.635 , de 30 de agosto de 2021Instituiu o Programa de Valorização e Incentivo à Participação Institucional Feminina e a Resolução TRE-MT nº 2.940, de 6 de novembro de 2025, dispôs sobre a paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Proporcionalidade de gênero, raça e etnia da população do Estado de Mato Grosso [segundo o último Censo (2022) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)]
Segundo este censo, no Mato Grosso, mulheres representam 47,7% e homens 50,3%.
Segue abaixo a proporção de homens e mulheres na composição do TRE-MT:

