Juiz das Garantias
Juiz das Garantias
É o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais que dependem de autorização judicial.
O Juiz das Garantias atua desde o início da investigação até o oferecimento da denúncia ou queixa-crime ou a homologação de acordo de não persecução penal. Após o oferecimento da denúncia ou queixa, encerra-se a atuação do Juiz das Garantias, e os autos retornam ao Juízo competente para o prosseguimento do processo.
Juiz Eleitoral das Garantias em Mato Grosso
Na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, o Juiz das Garantias funciona por meio de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, responsáveis pelas investigações criminais de competência da Justiça Eleitoral no primeiro grau de jurisdição.
Foram instituídos, por meio da Resolução TRE-MT nº 2.860, de 25 de junho de 2024, dois Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. Cada núcleo é composto de duas magistradas ou magistrados de primeiro grau, uma(um) titular e uma substituta ou substituto.
| Núcleo | Abrangência | Magistrado(A) titular | Magistrado(A) substituto(A) |
|---|---|---|---|
| Núcleo I | Zonas Eleitorais de numeração ímpar | Dr. Francisco Rogério de Barros - Juiz da 10ª Zona Eleitoral - Rondonópolis (*) | Dra. Marília Augusto de Oliveira Plaza - Juíza da 3ª Zona Eleitoral - Rosário Oeste (*) |
| Núcleo II | Zonas Eleitorais de numeração par | Dra. Djessica Giseli Küntzer - Juíza da 25ª Zona Eleitoral - Pontes e Lacerda (*) | Dr. Aroldo José Zonta Burgarelli - Juiz da 2ª Zona Eleitoral - Guiratinga (*) |
(*) Designados pela Portaria PRES nº 278, de 18 de junho de 2026, homologada pela Resolução TRE-MT nº 2.982, de 18 de junho de 2026.
Gabinetes de Apoio aos Núcleos das Garantias
Os Gabinetes de Apoio aos Núcleos das Garantias foram instituídos pela Portaria PRES nº 476/2024, conforme estabelecido pela Resolução TRE-MT nº 2.860/2024:
| GABINETE | NÚCLEO VINCULADO | SERVIDOR(A) DESIGNADO(a) | CONTATO/ENDEREÇO |
|---|---|---|---|
| GABNUG 1 | NÚCLEO I |
Tathyane Garcia da Matta Kato (*) |
E-mail: nucleo.garantias1@tre-mt.jus.br Endereço: 10ª Zona Eleitoral, Rua Presidente Kennedy nº 1.845, Bairro Vila Marinópolis, 78.700-300, Rondonópolis-MT Telefone: (66) 3199-0813 WhatsApp: (66) 3199-0820 (Balcão Virtual) |
| GABNUG 2 | NÚCLEO II |
Lilian Carvalho Jorge da Cunha (**) |
E-mail: nucleo.garantias2@tre-mt.jus.br Endereço: 25ª Zona Eleitoral, Avenida Tancredo Neves nº 311, Jardim das Palmeiras, 78.250-000, Pontes e Lacerda-MT. WhatsApp: (65) 99222-3388 (Balcão Virtual) |
(*) Designada pela Ordem de Serviço nº 90, de 27/8/2026.
(**) Designada pela Ordem de Serviço nº 69, de 27/7/2026.
Competência do Juiz Eleitoral das Garantias
De acordo com o art. 3º-B do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 13.964/2019 — "Pacote Anticrime") e nos termos da Resolução TRE-MT nº 2.860/2024, cabe ao Juiz Eleitoral das Garantias, entre outras atribuições:
- receber a comunicação imediata de qualquer prisão relacionada a crime eleitoral;
- analisar a legalidade do auto de prisão em flagrante;
- decidir sobre a manutenção, revogação ou substituição de prisão preventiva;
- autorizar, quando necessário, medidas de busca e apreensão, interceptação telefônica e outras diligências que dependem de decisão judicial;
- decidir sobre o prazo de duração do inquérito quando o investigado estiver preso;
- assegurar o cumprimento dos direitos do investigado e das vítimas durante a investigação.
Essas competências não se aplicam a infrações de menor potencial ofensivo nem aos processos de competência originária do próprio Tribunal.
Competência dos Gabinetes de Apoio aos Núcleos das Garantias
De acordo com o art. 2º da Portaria PRES nº 476/2024, compete aos Gabinetes de Apoio, entre outras atribuições:
- receber os procedimentos de investigação criminal e inquéritos;
- realizar autuação, retificação, conclusão e emissão de certidões;
- lançar os movimentos processuais no PJe;
- providenciar a remessa dos autos ao juízo competente.
- prestar serviços cartorários e de assessoramento;
- fornecer as informações necessárias aos magistrados;
- minutar atos processuais;
- expedir cartas precatórias, quando necessário.
- providenciar os atos necessários à realização das audiências, inclusive de custódia;
- realizar atendimento a advogados presencialmente ou pelo Balcão Virtual.
- acompanhar o cumprimento dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
- Resolução TRE-MT nº 2.860, de 25 de junho de 2024, alterada pelas Resoluções TRE-MT nº 2.882/2024, nº 2.887/2024 e nº 2897/2025
Dispõe sobre a implantação do Juízo das Garantias no primeiro grau de jurisdição do TRE-MT. - Portaria PRES nº 403, de 12 de setembro de 2024, alterada pelas Portarias PRES nº 118/2025, 173/2025 e 278/2026.
Designa os Juízes Eleitorais das Garantias. - Portaria PRES nº 476, de 29 de novembro de 2024.
Institui Gabinetes de Apoio aos Núcleos das Garantias, conforme estabelecido pela Resolução TRE-MT nº 2.860/2024. - Ordem de Serviço nº 69, de 27 de julho de 2026, alterada pela Ordem de Serviço nº 90, de 27/8/2026.
Designa servidora e servidor para atuar nos Gabinetes de Apoio aos Núcleos.
Tribunal Superior Eleitoral
- Resolução TSE nº 23.740, de 7 de maio de 2024.
Dispõe sobre a implementação e o funcionamento do Juiz Eleitoral das Garantias na Justiça Eleitoral.
Conselho Nacional de Justiça
- Resolução CNJ nº 562, de 3 de junho de 2024.
Estabelece diretrizes para a estruturação, implantação e funcionamento do Juízo das Garantias.
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a alteração do Código de Processo Penal que instituiu o Juízo das Garantias é constitucional.
1. O Juiz das Garantias substitui o juiz eleitoral da minha zona?
Não. Ele atua apenas na fase de investigação de crimes eleitorais. O juiz da zona eleitoral continua exercendo as demais funções eleitorais normalmente.
2. O que faz o Juiz das Garantias?
Controla a legalidade da investigação criminal e protege os direitos individuais que dependem de autorização judicial, além de apreciar as medidas previstas na legislação para essa fase.
3. Todo crime eleitoral passa pelo Juiz das Garantias?
Não. Infrações de menor potencial ofensivo e processos de competência originária do TRE-MT não seguem esse rito.
4. Quem pode acionar o Juiz das Garantias?
Autoridade policial, Ministério Público Eleitoral e a própria pessoa investigada (ou sua defesa), conforme o ato praticado.
5. Até quando o Juiz das Garantias acompanha o caso?
Até o oferecimento da denúncia/queixa-crime ou a homologação de Acordo de Não Persecução Penal.