Eleições 2022 ocorrem no dia 02 de outubro com horário unificado em todo o Brasil

Calendário Eleitoral estipula prazos para vários procedimentos relativos ao processo eleitoral deste ano

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As Eleições Gerais de 2022 já têm data marcada. Em todo o Brasil, aproximadamente 150 milhões de eleitores irão às urnas, no dia 02 de outubro. Em Mato Grosso, serão cerca de 2,2 milhões de pessoas participando do processo para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

 

As datas, horários e outras regras do pleito constam na Resolução n° 23.674/2021, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que disciplina o Calendário Eleitoral de 2022. De acordo com a norma, um eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.

 

A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

 

A resolução lista os prazos importantes de alguns procedimentos do processo eleitoral. Alguns deles já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Vale ressaltar que há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.

 

Confira algumas datas importantes:

 

Janela Partidária: Entre os dias 3 de março e 1º de abril, ocorre a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições. A legislação permite que a troca seja realizada sem que haja a perda do mandato.

 

Domicílio Eleitoral: Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. É também o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições bem como estejam com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendam concorrer. Esta data também é o prazo limite para que presidente da república, governadoras ou governadores de Estado que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 renunciem aos respectivos mandatos.

 

Transferência do título: No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também terá até este dia para solicitar a emissão do documento presencialmente ou pelo sistema TítuloNet.

 

Financiamento coletivo: Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

 

Convenções partidárias e registros de candidatura: Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos em disputa. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.

 

Propaganda eleitoral gratuita: De 26 de agosto a 29 de setembro será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

 

Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.

 

Jornalista: Nara Assis

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