Servidora do TRE-MT contribui para aperfeiçoamento da legislação eleitoral

Ela teve duas propostas de enunciados aprovadas na I Jornada de Direito Eleitoral

I Jornada de direito eleitoral - 05.02.2021

“A legislação eleitoral é mutável, segue os avanços tecnológicos e interpretativos da sociedade. Buscamos estudar e debater exaustivamente sua aplicação para delinear sua correta execução”. A afirmação é da analista do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Jéssica Silva Pires dos Santos, servidora que participou da I Jornada de Direito Eleitoral, promovida pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE). Ela teve duas propostas de enunciados aprovadas que agora passam a ser consenso na interpretação da legislação.  

O primeiro enunciado é aplicado ao art. 23 da Lei Complementar n° 64/90, que não autoriza o Juiz ou Tribunal a extrapolar o objeto da causa de pedir fixado com a estabilização da demanda. Dispõe o artigo que “o Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.  

No enunciado aprovado, a analista destacou que a regra deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assim como da regra da congruência/adstrição/correlação, prevista no art. 460 do CPC, a qual determina ao magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes.  

“Desse modo, o poder instrutório do juiz, insculpido no art. 23, da LC nº 64/90, deve guardar correlação com a causa petendi definida pela parte na petição inicial, a qual limita a sua atividade jurisdicional a fim de evitar inovação e ampliação da causa de pedir no curso da demanda, pois, por força do princípio da congruência, o magistrado não pode proferir decisão extra, ultra ou infra petita”, ressaltou Jéssica. 

Ela exemplificou que o tema foi objeto de acirrado debate no Tribunal Superior Eleitoral, durante o julgamento histórico e emblemático da AIJE nº 1943-58.2014.6.00.0000/DF, chapa presidencial DILMA e TEMER que, por maioria, assentou o entendimento no sentido da impossibilidade de ampliação da causa de pedir após o ajuizamento da ação e julgou improcedente a ação. 

O outro anunciado aprovado traz à tona as multas previstas pelo § 5º do art. 39 e pelo art. 40 da Lei 9.504/97, que somente podem ser impostas em ação penal pública incondicionada. O texto legal descreve condutas que praticadas no dia da eleição constituem crimes eleitorais, entre elas, a conhecida propaganda “boca de urna” (inciso II). Contudo, não há previsão na legislação eleitoral de que tais delitos configurem, concomitantemente, infração cível-eleitoral, punível com sanção de multa e apurada em sede de representação eleitoral. Assim, por se tratar de crimes eleitorais, sujeitos à pena de detenção cumulada com multa, as condutas delituosas elencadas somente podem ser processadas e julgadas mediante ação penal pública incondicionada, cuja titularidade é privativa do Ministério Público.  

Acesse a íntegra e as justificativas de todos os enunciados.

Sobre a Jornada 

A Jornada de Direito Eleitoral é um evento acadêmico e científico, que busca delinear posições interpretativas das normas aplicáveis ao Direito Eleitoral, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir do debate entre professores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores da Justiça Eleitoral e demais especialistas convidados. O evento é organizado pela EJE/TSE com o apoio da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). 

O evento foi realizado de 4 de fevereiro a 10 de maio de 2021, aprovou 66 enunciados, selecionados por oito comissões de trabalho responsáveis por analisar os seguintes temas: “Direitos Políticos”, “Justiça Eleitoral”, “Propaganda Política”, “Financiamento de Campanha”, “Contencioso Eleitoral”, “Crimes Eleitorais”, “Participação Democrática” e “Partidos Políticos”. 

Em razão da pandemia de Covid-19, a primeira edição do evento ocorreu por meio de videoconferência e teve suas palestras transmitidas pelo canal do TSE no YouTube. A I Jornada foi coordenada pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin. 

jornalista Daniel Dino / Assessoria TRE-MT

 

#PraTodosVerem: Imagem de fundo em tom azul. Sobre ela, à esquerda, o símbolo da digital ou biometria. Ao lado, o texto I Jornada de Direito Eleitoral.

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