Justiça Eleitoral disponibiliza certidão circunstanciada neste período de cadastro fechado

Nas situações onde o documento padrão não for suficiente o cartório irá emitir uma certidão personalizada com os dados do solicitante

 O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso disponibilizou nesta segunda-feira (11.05) a emiss...

 O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso disponibilizou nesta segunda-feira (11.05) a emissão da certidão  circunstanciada para os eleitores que não regularizaram suas pendências junto à Justiça Eleitoral até o fechamento do cadastro (06 de maio), ou aqueles que necessitem de alistamento eleitoral (primeiro título). 

“Providenciamos em nosso site uma certidão circunstanciada padrão, igual para todos os eleitores que necessitem deste documento para evitar a perda de algum direito. Basta acessar nossa central de atendimento digital e fazer o download”, destacou o desembargador vice-presidente do TRE-MT e corregedor eleitoral, Sebastião Barbosa. 

Emita aqui sua Certidão Circunstanciada do Cadastro Fechado 

Nas situações onde o documento padrão não for suficiente, o eleitor deve entrar em contato com a sua Zona Eleitoral. Neste caso o cartório irá emitir uma certidão personalizada com os dados do solicitante. Veja aqui os contatos de todas as Zonas Eleitorais de Mato Grosso. O atendimento será feito via  e-mail ou Whatsapp business. 

Para tranquilizar o eleitor, o coordenador da corregedoria eleitoral, Carlos Luanga, ressalta que a Justiça Eleitoral fará a regularização automática de quem não compareceu na biometria. “Se o título estiver cancelado por ‘ausência a revisão de eleitorado’, fique tranquilo, pois o TSE vai regularizar automaticamente esta situação, de forma temporária, para permitir que se vote nas Eleições de 2020. Somente após as eleições é que os eleitores devem procurar o cartório eleitoral para cadastrar a biometria e regularizar definitivamente a situação do seu título”. 

Todas as informações estão disponíveis na página de atendimento digital do eleitor. 

Conforme disposto no art. 91 da Lei 9.504/97, ficam suspensos os alistamentos e transferências nos 150 dias anteriores ao pleito até a conclusão dos trabalhos de apuração. Assim, qualquer movimentação no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada a partir de 3 de novembro de 2020. 

É importante que o eleitor faça a consulta de sua situação eleitoral no link situação do seu título ou inscrição eleitoral: 

- Se estiver regular poderá votar normalmente das Eleições de 2020;

- Se não estiver regular e existir débito por "ausência às urnas", também poderá votar normalmente nas Eleições de 2020;

- Se estiver cancelado por “ausência a revisão de eleitorado”, fique tranquilo, pois o TSE vai regularizar automaticamente os títulos eleitorais, de forma temporária, para permitir que se vote nas Eleições de 2020. Somente após as eleições é que os eleitores devem procurar o cartório eleitoral para cadastrar a biometria e regularizar a situação do seu título.

- Se estiver cancelado por outros motivos, ficará impedido de votar nas Eleições de 2020.

 

jornalista Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

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