TCE - Gestores com contas irregulares

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Desse modo, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) deve encaminhar, até o dia 15 de agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997 e no calendário eleitoral 2022 fixado pela Resolução TSE nº 23.674, de 2021.

Lista do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

A lista foi recebida em 20 de julho de 2022 por meio do Ofício nº 661/2022/GABPRES do TCMT:

            * Efeito suspensivo deferido para Juarez Alves da Costa nos autos do Processo nº 15.597-7/2022, conforme Ofício nº 827/2022/GABPRES do TCMT.