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Emissoras não podem transmitir programas apresentados por pré-candidatos a partir desta terça-feira (30 de junho)
Apesar da proibição de apresentar ou comentar programas, a legislação permite aos pré-candidatos participar de entrevistas e debates em rádio, TV e internet, expor suas plataformas e projetos políticos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça que, a partir desta terça-feira, 30 de junho de 2026, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatas e pré-candidatos às Eleições 2026.
A medida, prevista no artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.610/2019, entra em vigor pouco mais de três meses antes do primeiro turno. O objetivo da Justiça Eleitoral é preservar a igualdade de oportunidades (isonomia), evitando que pré-candidatos obtenham vantagem indevida por meio da exposição frequente em veículos de comunicação de grande alcance. A norma se aplica a qualquer formato de programação, seja ela jornalística, esportiva, cultural, de entretenimento ou de variedades.
O descumprimento dessa determinação pela emissora ou pelo pré-candidato pode gerar aplicação de multa aos envolvidos, além do cancelamento do registro de candidatura da pessoa beneficiada, caso ela venha a ser oficialmente escolhida na convenção partidária.
Apesar da proibição de apresentar ou comentar programas, a legislação permite aos pré-candidatos participar de entrevistas e debates em rádio, TV e internet, expor suas plataformas e projetos políticos.
“Sempre lembramos que essa divulgação é permitida desde que as emissoras confiram tratamento igualitário a todos os pré-candidatos e não haja pedido explícito de votos, ou o uso de expressões que se assemelhem a isso”, destacou a juíza da Propaganda nas Eleições 2026, Glenda Moreira Borges.
Daniel Dino
Assessoria do TRE-MT