Corregedoria do TRE-MT e Ministério Público Eleitoral discutem doações acima do limite legal
Legislação Eleitoral restringe doações de pessoas físicas a 10% do rendimento bruto do ano anterior e proíbe qualquer doação de Pessoa Jurídica.

O corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Marcos Machado, recebeu em seu gabinete nesta quinta-feira (11.12) o procurador Regional Eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva. Entre os assuntos tratados, destaca-se o fluxo de representações por doações acima do limite legal, que independente do recesso forense, poderão ser encaminhadas normalmente ao TRE.
“O Tribunal irá receber eventuais representações durante o recesso. O ajuizamento dos processos entre 20 e 31 de dezembro de 2025 proporcionará tempo hábil para a tramitação, instrução e julgamento, evitando que o acúmulo de processos não concluídos no prazo comprometa a avaliação desta Especializada junto ao CNJ”, pontuou o desembargador Marcos Machado.
No Brasil, a legislação eleitoral impõe limites para as doações de pessoas físicas a candidatos ou partidos políticos. Isso visa garantir a igualdade de condições na disputa eleitoral e combater o abuso do poder econômico.
As representações em questão são aquelas previstas no art. 24-C, § 3º, da Lei n° 9.504/1997, e no art. 27, § 5º, III, da Resolução TSE n° 23.607/2019, relativas a doações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas que ultrapassaram o teto legal permitido durante a campanha de 2024.
Os dispositivos mencionados estabelecem que apenas pessoas físicas podem fazer doações eleitorais, e essas doações são limitadas a um percentual de seus rendimentos.
Pessoas Jurídicas (Empresas): Estão proibidas de fazer doações eleitorais desde 2015. Qualquer doação de empresa é ilegal e gera representação.
Pessoas Físicas: O limite é de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior ao da eleição.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT

