Cartório Eleitoral de Rondonópolis faz atendimento domiciliar a eleitor com deficiência

Serviço foi disponibilizado com base em Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral

TRE-MT Cartório Eleitoral de Rondonópolis faz atendimento domiciliar a eleitor com deficiência

Resultado de um acidente automobilístico, Cícero da Silva, de 40 anos de idade, vive atualmente sem autonomia para as atividades básicas de vida diária. Depende integralmente de cuidadores para alimentação, higiene, administração de medicamentos, manejo de feridas e acompanhamento de intercorrências clínicas e comportamentais. Nesta terça-feira (05.08), ele foi atendido em domicílio pelo cartório da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Rondonópolis (215 km ao Sul de Cuiabá). 

 

O atendimento, o primeiro registrado pelo cartório da 10ª Zona Eleitoral nesses termos, ocorreu seguindo o Provimento n° 03/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. O normativo dispõe sobre a possibilidade de atendimento individual fora das instalações da Justiça Eleitoral diante de circunstâncias específicas que o recomendem, em observância ao que dispõem os Arts. 14, 15 e 46 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659, de 26 de outubro de 2021. 

 

A esposa de Cícero da Silva, Lizandra Oliveira Santana, ressaltou a importância do atendimento do Cartório Eleitoral, que esteve na residência para regularização o título do eleitor, que estava cancelado. “Foi uma bênção, porque é muito difícil levar ele para sair para qualquer lugar. Então, esse projeto agora está sendo uma bênção, porque vai ajudar muitas pessoas que não têm condições de levar as pessoas que são acamadas para fazer o título. Só tenho que agradecer, porque esse é um projeto muito bom e vai ajudar muitas pessoas que não têm condições”, avaliou. 

 

O atendimento foi viabilizado mediante apresentação de laudo médico com a descrição do quadro de saúde do paciente. “Ele sofreu amputação de um membro inferior e tem atrofia severa do membro superior, com a mobilidade prejudicada. Também tem uma dificuldade na audição, leitura e escrita. Ele fica, a maior parte do tempo, deitado e, em alguns momentos, na cadeira de rodas. Para nós, do Cartório, foi muito importante fazer esse atendimento e viabilizar o serviço a alguém que tanto precisa. É uma satisfação prestar serviço a uma pessoa que está em uma situação de saúde tão complicada, pois podemos ajudar de alguma forma”, ressaltou o servidor da 10ª Zona Eleitoral, Eduardo Costa. 

 

Ele ressaltou, ainda, que com o serviço domiciliar da Justiça Eleitoral, o gasto com o deslocamento médico foi evitado. “A esposa dele comentou conosco que se a gente não fizesse esse atendimento domiciliar, ela teria que procurar uma ambulância para poder levá-lo até uma das centrais de atendimento, só que ela nos disse que o serviço público não cobre essa despesa com a ambulância. Ou seja, é oneroso esse transporte, porque o serviço público só cobre em caso de necessidade médica. Então, foi muito gratificante, foi bem tranquilo, todos os servidores estavam preparados, a gente ligou antes, fez o agendamento com a esposa dele, conversou, perguntou se havia necessidade de mais alguém. Enfim, fizemos todo o planejamento e o atendimento deixou a gente muito feliz e satisfeito. Agradeço aos servidores Maria Clara e Saulo Baier, que também participaram”, acrescentou.  

 

Sobre o Provimento 

 

O Provimento CGE n° 03/2025 dispõe que a Justiça Eleitoral empreenderá esforços para garantir a acessibilidade nos cartórios eleitorais e postos de atendimento, com o objetivo de viabilizar o atendimento de pessoas com deficiência, em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.659/2021, art. 15, § 6º. Assim, os tribunais regionais eleitorais, diante da constatação de dificuldade de acesso a serviços eleitorais, deverão envidar esforços para prover o atendimento presencial em: comunidades isoladas; localidades que, por suas características, dificultem ou onerem demasiadamente o comparecimento da pessoa à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral; e locais onde se encontrem pessoas eleitoras justificadamente impedidas de comparecerem ao cartório eleitoral.  

 

O atendimento presencial fora das instalações da Justiça Eleitoral poderá ser autorizado em razão das circunstâncias previstas no artigo precedente e, em caráter excepcional, em situações de pessoas com restrições severas de locomoção, diante de fundamentada justificativa e desde que a unidade tenha condição de deslocamento de pessoal e de equipamento para o serviço. De acordo com o normativo, as justificativas apresentadas para o atendimento presencial individual a que se refere o caput deverão ser examinadas pelo(a) juiz(juíza) eleitoral da zona da inscrição da pessoa requerente. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem principal mostra uma equipe realizando atendimento domiciliar a um homem em cadeira de rodas, em uma varanda simples de residência. À esquerda, uma mulher observa a cena enquanto o homem, no centro, é atendido por duas pessoas sentadas à direita com equipamentos como notebook, câmera e ring light, sugerindo coleta de dados biométricos ou emissão de documento oficial. Ao fundo, há uma lousa em tripé, reforçando o caráter formal e institucional da ação. No corpo do texto, tem outra foto enfatizando a coleta biométrica do mesmo eleitor. 

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