NORTELÂNDIA: Presas provisórias serão atendidas em mutirão eleitoral

Expectativa é atender pelo menos 20 pessoas, o quantitativo mínimo exigido para abertura de local de votação em estabelecimento penal

TRE-MT MUTIRÃO NA CADEIA PÚBLICA DE NORTELÂNDIA

Presas provisórias da Cadeia Feminina de Nortelândia terão a oportunidade de regularizar a situação eleitoral ou utilizar algum outro serviço da Justiça Eleitoral. Na próxima semana (30.04), a 17ª Zona Eleitoral, com sede em Arenápolis, fará um mutirão para atender este público, na unidade prisional. O atendimento ocorrerá das 8h às 18h, com horário de almoço definido pela equipe.

 

O atendimento poderá, excepcionalmente, ser prorrogado para o dia 02 de maio (quinta-feira), caso não haja tempo hábil para atendimento de todas as eleitoras no dia 30 de abril.

 

A iniciativa partiu da juíza da 17ª Zona Eleitoral, Marina Dantas Pereira. Na Portaria que determinou a realização do mutirão, a magistrada destacou que a ideia é atender ao menos 20 mulheres, o mínimo de quantitativo exigido pela Resolução n° 23.736/2024 para a abertura de local de votação em estabelecimento penal. “Além disso, policiais penais, agentes e demais servidores e servidoras que trabalham na unidade prisional também poderiam compor o eleitorado do novo local”.

 

 

Segundo o chefe de cartório, Francisco de Campos Lima Neto, após consulta à instituição penitenciária, foram confirmadas as condições necessárias para a realização do mutirão. “Eles nos informaram sobre a possibilidade de garantir a segurança e integridade dos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral, bem como de mesários e mesárias, caso seja criado local de votação futuramente”.

 

Como funciona

 

Conforme estabelece o Art. 43 da Resolução n° 23.736/2024, que disciplina as Eleições Municipais 2024, “as presas e os presos provisórias(os) e as(os) adolescentes custodiadas(os) que não possuírem inscrição eleitoral regular no Município onde funcionará a seção, deverão, para votar, alistar-se ou regularizar a situação de sua inscrição, mediante revisão ou transferência, até 8 de maio de 2024”. Para estes casos, são dispensadas a comprovação do tempo de domicílio eleitoral e a observância do prazo mínimo para transferência de inscrição.

 

Após a regularização, em um primeiro momento, é criado um local de votação temporário, para avaliar a adesão deste quantitativo mínimo. Em caso positivo, é criado o local de votação no estabelecimento penal. De acordo com a resolução, a eleitora ou o eleitor habilitada(o) a votar, se posta(o) em liberdade, poderá, até 22 de agosto de 2024, cancelar a habilitação para votar na seção à qual foi transferida(o), com reversão à seção de origem onde está inscrita(o).

 

As eleitoras ou eleitores submetidas(os) a medidas cautelares alternativas à prisão, atendidas as condições estabelecidas no deferimento da medida, ou que obtiverem a liberdade em data posterior a 22 de agosto de 2024, poderão, observadas as regras de segurança pertinentes: votar na seção para a qual se transferiram, no estabelecimento; ou apresentar justificativa, na forma da lei.

 

Jornalista: Nara Assis

 

#PraTodosVerem: Imagem de fundo da fachada da Cadeia Pública de Nortelândia com efeito em transparência e, sobre ela, à direita, em uma faixa azul está escrito NORTELÂNDIA – 17ª ZONA ELEITORAL. Na parte superior tem uma faixa azul e, à esquerda, está escrito MUTIRÃO e, à direita, tem a marca do TRE-MT. Um pouco abaixo, tem o crédito da foto da fachada.

 

 

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