Justiça Eleitoral de Mato Grosso implementa controle de acesso e uso aceitável dos recursos de Tecnologia da Informação
Por meio da Portaria nº 343/23, o TRE-MT estabeleceu os princípios norteadores para o uso dos recursos de TI, como a segurança, integridade, confidencialidade, autenticidade e disponibilidade.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) atualizou suas diretrizes para o uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral. Por meio da Portaria nº 343/23, estabeleceu os princípios norteadores para o uso dos recursos de TI, como a segurança, integridade, confidencialidade, autenticidade e disponibilidade. Também estabelece que os recursos de TI disponibilizados aos usuários destinam-se à execução de atividades da Justiça Eleitoral ou a elas diretamente correlatas.
“É fundamental que o regramento para o uso dos recursos tecnológicos esteja amparado nas normativas superiores, como Lei Geral de Proteção de Dados, na Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário, além de outras legislações. A nossa portaria observou todo o cenário jurídico, mas o seu grande foco é a parte prática, as ações que cada usuário da rede do TRE deve se atentar ao utilizar os recursos da Justiça Eleitoral”, destacou o secretário de T.I. do Tre-MT, Carlos Cândido.
A portaria ainda define que o acesso aos recursos de TI pode ser restringido a horários definidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) para garantir a segurança cibernética do Tribunal. Também prevê que a STI poderá restringir o acesso por geolocalização, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e em dias específicos ou feriados.
O uso indevido dos recursos de TI é passível de sanção disciplinar, de acordo com a legislação aplicável.
Direitos e responsabilidades dos usuários
A portaria também estabelece direitos e responsabilidades dos usuários dos recursos de TI. Dentre os direitos, destacam-se:
• Utilizar os recursos de TI para a execução de atividades da Justiça Eleitoral ou a elas diretamente correlatas;
• Solicitar suporte técnico à STI quando necessário;
• Receber treinamento sobre segurança da informação.
Dentre as responsabilidades, destacam-se:
• Utilizar os recursos de TI de forma segura e responsável;
• Zelar pela integridade e confidencialidade das informações acessadas;
• Comunicar à STI qualquer incidente de segurança que observe.
Educação e conscientização
A portaria também destaca a importância da educação e conscientização dos usuários sobre segurança da informação. Para isso, a STI deverá promover ações de capacitação e treinamento para os usuários, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar sobre os riscos de segurança e a importância de boas práticas de uso dos recursos de TI.
Confira no link abaixo a íntegra da Portaria:
Jornalista: Daniel Dino
#PraTodosVerem: Imagem de fundo cinza quadriculado no formato transparência, contendo duas faixas azul, uma situada na parte superior, tendo a sua direita a logo do TRE e outra centralizada contendo à esquerda a palavra TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e a à direita uma imagem de um computador.