TRE-MT aprova resolução que regulamenta trabalho híbrido e teletrabalho
Entre as regras, estão o cumprimento de metas de desempenho e atendimento à convocação para reuniões

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) regulamentou as modalidades laborais nos regimes presencial, híbrido e teletrabalho, por meio da Resolução n° 2.789/2023, aprovada por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (18.04).
O presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do processo administrativo, ressaltou que este foi o primeiro passo da regulamentação. “Procuramos ser fieis às resoluções n° 227 e 343 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e n° 23.583, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e de outros Tribunais que estão regulamentando. Neste final de gestão, a vice-presidente, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e eu não poderíamos deixar de normatizar essa questão. Evidente que adequações poderão ser feitas ao longo do tempo, mas precisávamos dar o primeiro passo visando uma regulamentação geral”.
Conforme a resolução, serão aplicadas à modalidade de trabalho presencial as regras estabelecidas pela Portaria n° 186/2004 ou norma posterior que regulamente a matéria e venha substituir o referido texto. Já com relação às modalidades de trabalho híbrido e de teletrabalho serão aplicadas as normas da Resolução n° 2.789/2023.
A realização de teletrabalho é facultativa e restrita às atribuições em que seja possível, em razão do caráter do serviço, mensurar objetivamente a produtividade, mediante à observância das diretrizes e metas previstas no Plano Individual de Trabalho (PIT). A quantidade de pessoas nesta modalidade não poderá exceder 30% dos(as) servidores(as) efetivos(as) de cada unidade.
A resolução lista ainda os deveres do(a) servidor(a) que estiver em regime de trabalho remoto, como por exemplo, o cumprimento, no mínimo da meta de desempenho estabelecida, com qualidade e atenção aos prazos demandados pela chefia imediata, atendimento às convocações para participação em reuniões e eventos online, dentre outros.
No caso do trabalho híbrido, compete ao gestor da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que poderão atuar neste regime vinculado ao Programa de Gestão de Atividades. Estão aptos a desempenharem esta modalidade todos(as) os(as) servidores(as) efetivos(as), ocupantes ou não de cargos comissionados e funções comissionadas; servidores(as) comissionados(as), cedidos(as), removidos(as), em exercício provisório, redistribuídos(as), requisitados(as) e outros(as) que se encontrem à disposição do TRE-MT.
O(a) servidor(a) incluído(a) na modalidade de trabalho híbrido deverá realizar as atividades presenciais na unidade por, no mínimo, três dias durante a semana, cabendo à chefia imediata o monitoramento e elaboração da escala de revezamento da equipe.
É importante ressaltar que o atendimento ao público não será prejudicado pela realização das modalidades híbrida e de teletrabalho, conforme estipula a resolução.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Imagem da tela da Sessão Solene, transmitida online, na qual aparecem os integrantes da Corte Eleitoral e o tradutor de Libras.