TRE-MT aprecia primeira prestação de contas das Eleições 2022

Contas prestadas por candidato a deputado estadual foram aprovadas com ressalva

TRE-MT SESSÃO PLENÁRIA 24-11-2022 APROVAÇÃO CONTAS FAISSAL CALIL

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) apreciou, na sessão plenária desta quinta-feira (24.11), a primeira prestação de contas referente às Eleições 2022. O processo diz respeito às contas de campanha do candidato eleito a deputado estadual, Faissal Jorge Calil Filho (Cidadania), que foram aprovadas com ressalva.

 

De acordo com o sistema de divulgação de candidaturas, disponível no portal DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato declarou arrecadação total de R$ 469.653,28, advinda exclusivamente da fonte “Outros Recursos”. As contas obedeceram, portanto, ao limite de gastos de R$ 1.270.629,01 e a receita adveio de fontes cuja origem é admitida, conforme a Resolução TSE n° 23.607/2019.

 

As irregularidades encontradas na prestação de contas foram: Recursos estimáveis em dinheiro recebidos sem a apresentação completa das informações requeridas; abastecimento de veículos realizados com “Outros Recursos” sem informações a respeito do horário do abastecimento, do condutor e da cidade em que o abastecimento foi realizado; indícios de omissão de despesas com alimentação e hospedagem da equipe que acompanhou o candidato em viagens para o interior do estado; e indícios de omissão de despesas com alimentação e hospedagem da equipe de voo.

 

No voto, o relator do processo, juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, ressaltou que não foram verificadas falhas que, isoladamente ou no conjunto, comprometeram a regularidade da contabilidade. “Razão pela qual não há que falar-se em reprovação de contas, haja vista que as irregularidades materiais com reflexos financeiros constituem percentual pouco relevante em relação ao total de gastos efetuados na campanha do candidato e abaixo do limite fixado em entendimento jurisprudencial desta Corte, que é de 10%, atraindo a aplicação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, para aprovação das contas com ressalvas”.

 

A decisão do Pleno acompanhou o voto do relator que, por sua vez, referendou o parecer conclusivo da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) do TRE-MT. Além disso, o julgamento foi proferido em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

 

Jornalista: Nara Assis

 

#PraTodosVerem: Imagem da tela da Sessão Plenária, transmitida online, na qual aparecem os integrantes da Corte Eleitoral e o tradutor de Libras.

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