Eleição Suplementar: eleitor saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Todo cidadão que presenciar o descumprimento das normas pode denunciar o ilícito a Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal ou Ouvidoria, no telefone: 08006478191

Eleição suplementar

No próximo domingo (1º de agosto) os eleitores dos municípios de Acorizal, Matupá e Torixoréu comparecerão às urnas para escolher um novo prefeito e seu vice. Para que a eleição transcorra com tranquilidade é importante que os eleitores, candidatos, partidos e coligações observem os normativos que descrevem o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

 

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Já os fiscais podem usar crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam, sendo vedada a padronização do vestuário.

 


É proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.



A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

 

Ao cidadão que estiver a serviço da Justiça Eleitoral é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.


Denuncie

 

Todo cidadão que presenciar o descumprimento das normas pode denunciar o ilícito a Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal ou Ouvidoria, no telefone: 08006478191.

  

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes das seções eleitorais exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

  

Jornalista: Andréa Martins Oliveira com TSE

 

#PraTodosVerem: Imagem de uma urna eletrônica ao fundo, em marca d'água em tom de cinza. Sobre a imagem, a palavra eleição destacada em amarelo e a palavra suplementar destacada em verde, formando o texto Eleição Suplementar.

ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento ao público externo
De segunda a sexta-feira
De 7h30 às 13h30