Partidos tem até 30 de abril para prestar contas do exercício de 2017

Em Mato Grosso, os 27 diretórios estaduais devem prestar contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral, enquanto os diretórios municipais devem prestá-las nas zonas eleitorais. Já os 35 diretórios nacionais prestam contas ao Tribunal Superior Eleitoral.

Foto de Prestação de contas

Os diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais tem até a próxima segunda-feira (30/04) para prestarem contas à Justiça Eleitoral da movimentação de recursos realizadas no exercício financeiro de 2017. A obrigação de prestar contas está prevista na Lei nº 9.096/1995.

 
Os diretórios estaduais devem registrar a movimentação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro ocorrida em 2017 no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e após enviar a documentação por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Já os diretórios municipais farão uso do SPCA e entregarão a documentação nos cartórios eleitorais.  
 
Em Mato Grosso, os 27 diretórios estaduais devem prestar contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral, enquanto os diretórios municipais devem prestá-las nas zonas eleitorais. Já os 35 diretórios nacionais prestam contas ao Tribunal Superior Eleitoral.
 
Todos os partidos que estiveram vigentes em 2017, ainda que por um curto período, possuem a obrigatoriedade de prestar contas do referido exercício. Em Mato Grosso, encontram-se nessa situação as seguintes siglas partidárias: DEM, PC do B, PDT, PEN, PHS, PMDB, PMN, PP, PPS, PR, PRB, PRTB, PSB, PSDB, PT, PTB, PTC, PV, REDE, PMB, PPL, PSL, PROS, SD, AVANT, NOVO e Podemos.
 
O Tribunal e os juízes eleitorais podem determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário aos diretórios partidários que não prestarem contas. O diretório inadimplente pode ainda ter as contas julgadas como não prestadas e, neste caso, pode ter sua anotação suspensa pela Justiça Eleitoral, ficando impossibilitado de atuar nas eleições.
 
Por fim, os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
 
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
 

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