Termina em 1º de novembro prazo para candidatos e partidos entregarem prestação final de contas

TSE oferece curso gratuito sobre prestação de contas eleitorais

Todos os partidos políticos e os candidatos que concorreram nas Eleições Municipais 2016 tem até a próxima terça-feira (01/11), para prestar contas à Justiça Eleitoral, das receitas e despesas relacionadas à campanha eleitoral.

A obrigatoriedade de prestar contas atinge todos os candidatos e partidos, independentemente de terem ou não feito campanha eleitoral ou de terem sido eleitos ou não. 

Caso as contas sejam julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, mesmo que a apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de quatro anos ou enquanto perdurar a omissão. A ausência da prestação também impede a diplomação do eleito. Já os partidos são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.

Os candidatos e partidos devem fazer a prestação de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE2016), o qual gerará um arquivo que deverá ser encaminhado, via Internet, à Justiça Eleitoral. O Sistema emite o Extrato da Prestação de Contas, o qual deverá ser entregue no cartório eleitoral, no caso dos candidatos e direções municipais, ou no Tribunal, quando se tratar de direções estaduais dos partidos políticos. Em todo o caso, é necessário entregar, além do extrato, os documentos previstos no artigo 48, inciso II da Resolução TSE nº 23.463/2015.

 

Candidato que disputará 2º turno também deve prestar contas até dia 01/10

Para os candidatos e partidos que disputarão o 2º turno há dois prazos finais a serem observados: devem preencher no SPCE as informações relacionadas ao 1º turno e enviá-las, via Internet,  até 1º de novembro. Já os dados de receitas e gastos relativos ao 2º turno deverão ser preenchidos no SPCE após o pleito. Neste caso, o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo sistema, bem como os documentos exigidos na Resolução TSE nº 23.463/2015, devem ser entregues na Sede do Tribunal e/ou Zona Eleitoral até o dia 19 de novembro.

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

 

 

ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento ao público externo
De segunda a sexta-feira
De 7h30 às 13h30