Pleno desaprova contas de campanha do PRP-MT e suspende quatro meses do Fundo Partidário

Juiz-membro Paulo Cézar Alves Sodré em Sessão Plenária do dia 28.01.16 - Foto: Alair Ribeiro
Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou as contas de campanha do Partido Republicano Progressista (PRP-MT) referente ao pleito de 2014. Por unanimidade, os membros do Pleno condenaram a sigla à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, pelo período de quatro meses, nos termos do artigo 54, § 4º, da Resolução nº 23.406/2014-TSE.  

Dentre as irregularidades encontradas, destaca-se o fato do partido não ter apresentado os extratos bancários da conta que teria utilizado para movimentar recursos durante a Eleição de 2014. “Os Requerentes informaram à Justiça eleitoral a existência de três contas correntes no Banco do Brasil. Questionados sobre qual destas contas foram destinadas à campanha eleitoral de 2014, informaram que as duas primeiras não constavam mais nos registros do Banco do Brasil como contas ativas. Em relação à última, afirmaram que a conta está encerrada e que o banco forneceu documento que comprova o encerramento. Ainda assim, esta conta não se refere a esta prestação de contas e tampouco a mesma recebeu algum tipo de movimentação financeira’”, destacou o relator do processo, juiz-membro Paulo Cézar Alves Sodré.

Durante a apuração realizada pela Justiça Eleitoral, em consulta ao Banco do Brasil, ficou constatado que a citada conta é de propriedade da Executiva Regional do PRP-MT, tendo como data de início o dia 9 de setembro de 2013 e encerramento o dia 10 de setembro de 2014, o que pressupõe não se tratar da conta destinada à campanha. “Assim, os requerentes não ofertaram nenhum esclarecimento sobre a conta de campanha, para a qual a Resolução Tribunal Superior Eleitoral nº 23.406 previu, expressamente, em seu artigo 12, a obrigatoriedade de sua abertura, especificamente para a campanha, vedando-se o uso de conta preexistente”, reforçou o relator.

A decisão do Pleno seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral. A sessão de julgamento que condenou o PRP-MT foi realizada nesta terça-feira (29/03).

 

Repórter Daniel Dino

 

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