Quase 355 mil eleitores de MT estão filiados; veja quais são os maiores partidos

Partidos politicos

Em Mato Grosso, 354.310 eleitores estão regularmente filiados a partidos políticos. A identificação de cada filiado e o quantitativo por partido estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/estatisticas-de-eleitorado/estatistica-de-filiados). Os dados estão atualizados, pois todas as agremiações partidárias tiveram que enviar ao TSE até 14 de abril, via sistema Filiaweb, a relação de seus filiados. No Brasil, o número de filiados chega a 16 milhões.

O partido com o maior número de filiados em Mato Grosso é o Democratas (DEM) com 57.241. Na segunda e terceira colocação estão os Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que possuem, respectivamente, 40.457 e 33.929 filiados.

Com baixa adesão estão: Partido Novo (NOVO), com 83 filiados; o Partido da Causa Operária (PCO), com 7; e o Partido Comunista Brasileiro (PCB), que possui 6 filiados.

 

PPS, PSDB e DEM são os maiores partidos em Cuiabá

Ao destacar a relação de filiados na capital do Estado, que detém o maior colégio eleitoral, altera-se o ranking dos maiores partidos. O PPS é o maior partido em Cuiabá, com 10.526 eleitores filiados. Em seguida vem o PSDB, com 8.586 filiados e em terceiro lugar está o DEM, com 7.601.

Em quarto e quinto lugares ficaram o PDT, com 4.340 e o PMDB, com 3.282 eleitores filiados. O PSB é o sexto maior partido da Capital, com 2.342 eleitores filiados e na sequência, em sétimo lugar, vem o PT, com 2.222.

Até o dia da eleição, em outubro deste ano, o número de filiados por partido político pode sofrer alterações. Isso ocorre porque o eleitor pode aderir as agremiações partidárias em qualquer tempo, salvo para aqueles que pretendem se candidatar.

É preciso ressaltar que para se filiar, o cidadão deve possuir uma inscrição eleitoral (ser eleitor) e estar em pleno gozo dos direitos políticos, salvo a possiblidade de filiação do eleitor considerado inelegível. Já os servidores da Justiça Eleitoral não podem se filiar. Por fim, militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público observam disposições legais próprias sobre prazos de filiação.

O eleitor só poderá se filiar a um partido político. É vedada a adesão a dois ou mais agremiações partidárias. Se detectada essa situação, a Justiça Eleitoral intima o eleitor para optar por uma delas e caso o mesmo não se manifeste, ocorre o cancelamento automático da filiação mais antiga, permanecendo a recente.

Também no site do TSE (www.tse.jus.br) o eleitor pode consultar se está filiado a algum partido político e emitir a certidão de filiação partidária.

Na segunda semana dos meses de abril e outubro todos os partidos políticos, no âmbito municipal, regional ou nacional, devem informar via sistema Filiaweb, os seguintes dados: o nome do filiado, a data da filiação, o número do título e a seção eleitoral.

 

Repórter: Andréa Martins Oliveira

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