Pleno do TRE desaprova prestação de contas do PSOL referentes às eleições de 2014

Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT
Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

Na sessão plenária desta terça-feira (31/05), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou as prestações de contas, referentes às eleições de 2014, do órgão de direção regional e do comitê financeiro do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL/MT). A agremiação partidária perdeu o direito ao recebimento da quota do fundo partidário por um ano.

O relator das contas, o juiz membro Paulo Cézar Alves Sodré, explicou que a Coordenadoria de Controle Interno de Auditoria do TRE-MT detectou diversas irregularidades nas receitas, despesas e movimentação financeira das contas do PSOL, que justificam sua desaprovação.

Entre as irregularidades há um montante de R$ 826 de recursos sem comprovação de origem, na prestação de contas do diretório regional. Esse valor corresponde a mais de 30% do valor da campanha, que foi de R$ 2.598,66.

Já nas contas do Comitê Financeiro do Partido, o montante de receita sem comprovação de origem é de R$33.662,00, que neste caso, corresponde a 20% do valor gasto na campanha (R$ 165.574,70).

“Em ambas as contas não foram juntados os recibos. Há apenas o demonstrativo de receitas financeiras de onde se extrai a seguinte informação a justificar a origem dos recursos: Transferência eletrônica (Outros Recursos)”, destacou o relator.

Ele apontou ainda que, como “doador”, figura a própria Direção Estadual/Distrital. “Ora, se o prestador das contas é a Direção Estadual/Distrital como pode ter recebido doações da “Direção Estadual/Distrital?”, questionou o relator.

Para o juiz membro relator da ação, ao informar a existência de outros recursos, o partido deveria ao menos indicar de onde eles vieram, não sendo suficiente a informação de que a direção estadual seria a própria doadora. “Não há como na prestação de contas constar a informação de que a importante soma de recursos advém da direção estadual, sem especificar o doador originário. Nesse caso, há sim, por subterfúgio, intencional ou não, uma verdadeira ocultação do doador originário. Deve, pois, ser mantida a irregularidade”.

Também foram detectadas nas contas despesas realizadas com combustíveis sem, no entanto, apresentar registro de locações, cessões de veículos ou publicidade com carro de som, que justificasse o gasto.

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento ao público externo
De segunda a sexta-feira
De 7h30 às 13h30