Lista especial de filiados será processada na primeira quinzena de junho

FiliaWeb Logo

Os partidos políticos entregaram em abril, via sistema Filiaweb, a relação de seus filiados. No entanto, alguns filiados não constaram nessas listas, seja por desídia ou má-fé das agremiações partidárias. Os cidadãos que se sentiram prejudicados puderam, até o dia 18 de maio, apresentar nos cartórios eleitorais o requerimento de inclusão na lista especial. Essa lista especial será processa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na primeira quinzena de junho.

 

Entenda a lista especial de filiados:

Todos os anos, nos meses de abril e outubro, os partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral, via sistema Filiaweb, a relação de seus filiados.

No entanto, alguns eleitores devidamente filiados a determinada agremiação, não constam na lista apresentada pelo mesmo, porque este agiu por desídia ou por má-fé.

Nestes casos, a lei permite ao eleitor que se sentir prejudicado, requerer a inclusão de seu nome como filiado do partido, por meio da lista especial. O requerimento de inclusão é protocolado no cartório eleitoral, sendo necessário comprovar por meio da ficha de filiação que se filiou até o dia 14 de abril.

O requerimento é recebido pelo juiz eleitoral, que solicita a manifestação do partido político. Após, o juiz, se presente as condições legais, ordena o processamento da lista especial. A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) autoriza e o TSE processa a lista especial.

Até esta terça-feira (24/05), a CRE/MT recebeu 05 listas especiais, totalizando 14 eleitores.

A lista especial está regulamentada no artigo 19, § 2º  da Lei 9.096/95.

ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento ao público externo
De segunda a sexta-feira
De 7h30 às 13h30