Lista especial de filiados será processada na primeira quinzena de junho

Os partidos políticos entregaram em abril, via sistema Filiaweb, a relação de seus filiados. No entanto, alguns filiados não constaram nessas listas, seja por desídia ou má-fé das agremiações partidárias. Os cidadãos que se sentiram prejudicados puderam, até o dia 18 de maio, apresentar nos cartórios eleitorais o requerimento de inclusão na lista especial. Essa lista especial será processa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na primeira quinzena de junho.
Entenda a lista especial de filiados:
Todos os anos, nos meses de abril e outubro, os partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral, via sistema Filiaweb, a relação de seus filiados.
No entanto, alguns eleitores devidamente filiados a determinada agremiação, não constam na lista apresentada pelo mesmo, porque este agiu por desídia ou por má-fé.
Nestes casos, a lei permite ao eleitor que se sentir prejudicado, requerer a inclusão de seu nome como filiado do partido, por meio da lista especial. O requerimento de inclusão é protocolado no cartório eleitoral, sendo necessário comprovar por meio da ficha de filiação que se filiou até o dia 14 de abril.
O requerimento é recebido pelo juiz eleitoral, que solicita a manifestação do partido político. Após, o juiz, se presente as condições legais, ordena o processamento da lista especial. A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) autoriza e o TSE processa a lista especial.
Até esta terça-feira (24/05), a CRE/MT recebeu 05 listas especiais, totalizando 14 eleitores.
A lista especial está regulamentada no artigo 19, § 2º da Lei 9.096/95.