TRE-MT informa limite de gastos para prefeitos e vereadores nas Eleições 2016

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que está disponível para consulta na internet o valor máximo que os candidatos a prefeito e vereador poderão gastar na realização de sua campanha eleitoral, assim como o limite quantitativo de cabos eleitorais a ser contratados. Essas informações estão disponíveis no Portal do TRE-MT (www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/limites-de-gastos-de-campanha-e-contratacao-de-pessoal).
As planilhas disponibilizadas na internet especificam, por município, o valor que cada candidato pode gastar no 1ª turno e 2ª turno (se houver). As planilhas informam, também, por município, o número de cabos eleitorais pagos que poderão ser contratados pelos candidatos a prefeito ou vereador.
No maior colégio eleitoral do Estado, Cuiabá, o limite que um candidato a prefeito poderá gastar em sua campanha eleitoral será de R$ 9.004.367,05 no 1ª turno e de R$ 2.701.310,12 para o 2ª turno, se houver. Cada candidato a prefeito pela Capital poderá contratar, no máximo, 685 cabos eleitorais.
Já os candidatos ao cargo de vereador poderão gastar, cada um, o montante de R$ 492.024,46. E poderão contratar, cada um, o máximo de 192 cabos eleitorais.
Em Várzea Grande, cada candidato a prefeito pode gastar em sua campanha o valor de R$ 2.492,363,87 e contratar 453 cabos eleitorais. No caso do candidato a vereador, o valor máximo para gasto em campanha não pode ultrapassar R$ 82.482,77. Os candidatos ao cargo de vereador por Várzea Grande poderão contratar, cada um, um limite máximo de 192 cabos eleitorais.
Já em Rondonópolis, um candidato a prefeito pode gastar R$ 2.567.112,04 e contratar 415 cabos eleitorais. No caso do candidato ao cargo de vereador, esses quantitativos chegam, respectivamente, a R$ 93.377,07 e 192 cabos eleitorais.
Entenda os cálculos:
A Lei nº 13.165/2015, que alterou diversos artigos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), estabeleceu teto de gastos para os candidatos, conforme o cargo disputado e por município.
A norma determina que cada candidato a prefeito em determinado município poderá, no 1º turno das Eleições 2016, gastar até 70% do maior valor (declarado) gasto por candidato a prefeito na eleição anterior, se houve apenas um turno. Se houve dois turnos, o percentual a ser aplicado é de 50%. Ambos os percentuais devem ser corrigidos pelos índices da inflação. Se no pleito deste ano tiver o segundo turno, o valor que pode ser gasto será de 30% do montante definido para o 1º turno.
O candidato a vereador pode gastar no máximo 70% do maior valor declarado nas Eleições 2012, no mesmo município.
A Lei nº 12.891/2013 – estabelece limites para que candidatos contratem cabos eleitorais. Para o cálculo na contratação desses colaboradores, a legislação leva em conta a quantidade de eleitores do município.
No município que possui até 30 mil eleitores, o número de cabos eleitorais que um candidato a prefeito pode contratar é de 1% do eleitorado. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, é permitido a contratação de 1% de 30.000 eleitores, mais 1 cabo eleitoral para cada mil eleitores que excederem 30 mil eleitores.
Já o candidato ao cargo de vereador pode contratar cabos eleitorais em quantidade de até 50% do máximo permitido ao candidato a prefeito no mesmo município. Esse percentual de 50%, porém, sofre uma limitação, pois o máximo de cabos eleitorais que um candidato a vereador pode contratar é de 80% do estabelecido para os candidatos a deputado estadual, que, para este ano, considera-se o teto de 192 para o Estado de Mato Grosso.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira