TRE autoriza propaganda partidária do PEN; Rede Sustentabilidade não consegue autorização

Juiz membro Marcos Faleiros da Silva durante Sessão Plenária em 12.12.16 - Foto: Alair Ribeiro/T...
Juiz membro relator Marcos Faleiros da Silva - Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

Na sessão plenária desta segunda-feira (19/12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizou que o Partido Ecológico Nacional de Mato Grosso (PEN/MT) realize propaganda partidária gratuita nas emissoras de rádio e televisão no decorrer de 2017. A Rede Sustentabilidade fez o mesmo pedido, o qual não foi conhecido pela Corte, por não estar instruído com todos os documentos exigidos na Lei.

O relator do pedido do PEN, o juiz membro Marcos Faleiros da Silva, explicou que o acesso gratuito ao rádio e à televisão para veicular programa político-partidário é assegurado aos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, consoante estabelece a Lei n.º 9.096/1995.  

"Na hipótese em apreço, a certidão da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados atesta que o PEN elegeu, nas eleições de 2014, dois deputados federais, e que a bancada conta com três deputados, fazendo jus, portanto, ao tempo de 10 minutos por semestre de 2017 para a transmissão de propaganda partidária".

Além de comprovar ter bancada na Câmara dos Deputados, o PEN apresentou os documentos exigidos no artigo 5º Resolução n.º 20.034/97-TSE. São eles: indicação das datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestre; e indicação das emissoras geradoras, acompanhada, imprescindivelmente, dos respectivos endereços e números de telefone.

Já a Rede Sustentabilidade não indicou as emissoras geradoras com seus respectivos endereços e números telefone. "Nesse contexto, a notificação do partido para a devida complementação seria a medida mais indicada, porém, ainda que fosse determinada, não haveria tempo hábil para fazê-lo. O parágrafo primeiro do sobredito artigo 5º veda a possibilidade de complementação a qualquer título, salvo se ainda não esgotado o prazo para sua interposição tempestiva.  No caso, esse prazo já se esgotou, vez que encerrou na data limite para encaminhamento dos pedidos dessa natureza no dia primeiro de dezembro de 2016, revelando-se inviável a complementação da documentação exigida e impondo-se no caso, o não conhecimento do pedido", explicou o relator do pedido da Rede, o juiz membro Paulo Cézar Alves Sódre.

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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