Boa prática: promotora da 16ª Zona Eleitoral redige recomendações a partidos e coligações

Promotora Eleitoral 16ª ZE Cynthia Quaglio Gregorio Antunes - Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT
Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

Agindo na prevenção de atos ilícitos, a promotora da 16ª Zona Eleitoral, Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, redigiu três documentos intitulados recomendações eleitorais, e os entregou aos prefeitos e secretários municipais de Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu, bem como aos representantes dos partidos e coligações atuantes nesses municípios.

Nos documentos, a promotora eleitoral expôs as normas eleitorais em linguagem simplificada e acessível, assim como orientou sobre a importância de que sejam cumpridas, a fim de evitar severas punições.

A primeira recomendação realizada pela promotora foi direcionada especificamente ao prefeito de Santa Cruz do Xingu, que pretendia distribuir títulos definitivos de 262 lotes, relativos ao projeto de regularização fundiária do município. "É vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano eleitoral, salvo em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior. Portanto, recomendo ao prefeito municipal de Santa Cruz do Xingu que não distribua os referidos títulos, sob pena de configurar conduta vedada pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/97".

Na recomendação, a promotora alertou o prefeito de que o descumprimento da norma legal importa em suspensão imediata da conduta vedada, além da aplicação de multa de 5 a 100 mil UFIR's, cassação do registro ou diploma (se eleito) e caracterização de improbidade administrativa. "Pode até mesmo ocorrer prisão por crime eleitoral".

A segunda recomendação foi entregue aos 11 partidos e 38 coligações dos municípios de Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu. Neste caso, a promotora orientou sobre a realização da propaganda eleitoral em bens particulares; distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos (santinhos); bandeiras e mesas para distribuição de materiais; caminhadas, passeatas e carreatas; alto-falantes e amplificadores de som; comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização; contratação de cabos eleitorais; outdoors; telemarketing; imprensa escrita e internet.

"Aponto que a utilização da propaganda não tolerada, ilícita e com abuso de poder está sujeita ao poder de política do juiz eleitoral, bem como à promoção de Representação. Cabe a todos zelar pelo bom cumprimento da legislação eleitoral".

A terceira recomendação foi para os prefeitos e secretários municipais de Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu. Eles foram orientados a não distribuir e nem permitir a distribuição, até o dia seguinte à eleição, a quem quer que seja (pessoas físicas ou jurídicas), de bens, valores ou benefícios, salvo em casos de calamidade, emergência ou continuidade de programa social. Outra orientação é que não permitam o uso dos programas sociais e de maquinários da administração pública para a promoção de candidatos, partidos e coligações.

"Temos que combater o abuso do poder econômico e do poder político, bem como o uso indevido dos meios de comunicação social. Tais fatos atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições", finalizou a promotora.

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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