Atenção Eleitor: Justificativa só vale se for entregue em outro município
Atenção Eleitor: Justificativa só vale se for entregue em outro município

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso alerta os eleitores que não poderão comparecer para votar, que as justificativas de ausência só terão validade se recebidas em uma cidade diferente daquela onde o titulo de eleitor está registrado.
“Não adianta o eleitor que está na cidade fazer a justificativa em outra seção eleitoral do mesmo município. Os sistemas de informação irão verificar os dados das urnas e constatar que a justificativa foi coletada no domicilio eleitoral onde está registrado, invalidando assim a solicitação e registrando a ausência do eleitor na eleição”, salienta o coordenador de Sistemas Eleitorais, Salomão Fortaleza.
O eleitor que não estiver na cidade em que registrou seu titulo eleitoral deverá comparecer em qualquer seção eleitoral para proceder com sua justificativa. Os formulários que devem ser preenchidos pelos faltosos estão disponíveis em todos os cartórios eleitorais e no site do Tribunal Superior Eleitoral, no endereço www.tse.gov.br.