Juiz determina participação de candidato em rodada de entrevistas na televisão

Em decisão proferida neste final de semana (25/08), o juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, deferiu parte do pedido liminar formulado pelo candidato à prefeitura de Cuiabá pelo Partido da Pátria Livre Adolfo Grassi, que requisitou a justiça o direito de participar das entrevistas e debates promovidos pela principal emissora de televisão da capital mato-grossense.

Juiz Paulo Márcio de Carvalho

Em decisão proferida neste final de semana (25/08), o juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, deferiu parte do pedido liminar formulado pelo candidato à prefeitura de Cuiabá pelo Partido da Pátria Livre Adolfo Grassi, que requisitou a justiça o direito de participar das entrevistas e debates promovidos pela principal emissora de televisão da capital mato-grossense.

Segundo o juiz, o candidato seria o único a ficar de fora, tanto da entrevista quanto do debate, o que, em tese, vislumbra a violação ao princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos, corolário da legitimidade das eleições. O Juiz ainda justifica a decisão alegando  tratamento isonômico entre os candidatos, a ser observado pelos veículos de imprensa, previsto no art. 36-A, I, da Lei nº 9.504/97.

Quanto à participação do candidato nos debates que serão promovidos pela emissora, o juiz deverá apreciar a questão quando analisar o mérito do pedido.

Confira a íntegra da decisão aqui!(formato pdf)

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