Juiz da 37ª ZE julgou nesta segunda (29) 4 representações de direito de resposta

Juiz da 37ª ZE julgou nesta segunda (29) 4 representações de direito de resposta

(Cuiabá/MT – 30/9) O juiz da 37ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Rondon Bassil Dower Filho, julgou mais quatro representações de direto de resposta, na segunda-feira (29). Três ações foram movidas por Mauro Mendes (PR) e sua coligação e uma pela coligação Dante Martins de Oliveira. Em uma das representações nº 428 pleiteadas pelo candidato do PR, o juiz eleitoral concedeu à Mauro Mendes dois minutos de direito de resposta, no programa eleitoral de rádio da coligação Dante Martins. Para a coligação Compromisso com Cuiabá e seu candidato a prefeito, a coligação de Wilson Santos (PSDB) estava atacando a honra e a imagem de Mauro Mendes em horário eleitoral no rádio.
 
O magistrado também determinou que a coligação de Wilson Santos não veicule a propaganda eleitoral sobre o “trágico” evento envolvendo a senhora Francisca de Souza Ferreira e o senhor Abner Amâncio Ferreira e também a propaganda que vincula o candidato do PR à prisão do Secretário Municipal de Saúde.
 
Na segunda representação nº 406, de pedido de direito de resposta movida por Mauro Mendes e sua coligação contra a coligação Dante Martins e o candidato a prefeito do PSDB, o representante alegou que a coligação de Wilson Santos atacou a honra e a imagem de Mendes em horário eleitoral da TV. Bassil julgou parcialmente procedente e concedeu 5 minutos e 52 segundos do programa noturno da coligação de Wilson Santos para que o candidato do PR veicule sua resposta. O direito de resposta concedido também diz respeito ao acidente envolvendo a senhora Francisca de Souza Ferreira e o senhor Abner Amâncio Ferreira
 
Nos autos nº 419, Mauro Mendes alegou que a coligação Dante Martins de Oliveira estava veiculando propaganda eleitoral ofensiva ao candidato do PR. O representante teve o direito de resposta negado, pois, segundo o juiz eleitoral, “a liminar pleiteada foi concedida nos autos nº 418/2008, estando, portanto, atendido o pedido de concessão de medida de urgência”.
 
Já na representação de pedido de direito de resposta nº 420, pleiteado pela coligação Dante Martins e seu candidato a prefeito contra a coligação de Walter Rabello (PP), Rondon Bassil determinou que a coligação Movimento Popular Democrático cesse a veiculação de que há favorecimento de pacienetes no Pronto Socorro de Cuiabá mediante pagamento de dinheiro. A coligação atacada obteve um prazo de 48 horas  para apresentar defesa.(CL)
 

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