Juíza da 1ª ZE julgou improcedente 5 representações nesta 3ª-feira (30

Juíza da 1ª ZE julgou improcedente 5 representações nesta 3ª-feira (30

(Cuiabá/MT – 30/9) – A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Aparecida Ribeiro, julgou improcedente, nesta terça-feira (30), quatro ações ingressadas pela coligação Dante Martins de Oliveira e o candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB), sendo duas contra a coligação Movimento Popular Democrático, do candidato Walter Rabello (PP) e duas movidas contra a coligação Compromisso Com Cuiabá e Mauro Mendes (PR). A magistrada também julgou mais uma representação pleiteada pela coligação de Mauro Mendes.
 
Na ação nº 439 com pedido de liminar, a coligação Dante Martins alegou que nas inserções do dia 7 de setembro, a coligação Compromisso Com Cuiabá e Mauro Mendes utilizou fotos antigas do presidente Lula para sobrepô-las às do candidato Mauro Mendes e à candidata à vice de sua chapa, por meio de montagem, com o intuito de angariar votos. Segundo a juíza, em outras representações, ela examinou questão similar à dos autos, relativa à veiculação de imagem do presidente Lula e considerou que não configurava propaganda eleitoral. "É absolutamente normal a utilização da imagem do presidente Lula, seja com fotos anteriores ou com fotos atuais na propaganda eleitoral da coligação representada, sem que isso venha a caracterizar ato de propaganda eleitoral irregular", justifica.
 
Em outra representação contra a coligação Compromisso Com Cuiabá, a coligação Dante Martins alegou que no dia 20 de setembro, foi veiculado inserções, consistente na utilização de computações gráficas e efeitos especiais com o intuito de desmoralizar o candidato Wilson Santos. No caso, a propaganda em questão consiste na exibição da Avenida das Torres, onde a apresentadora do programa diz que a avenida foi construída com o investimento do Governo Estadual, Governo Federal e Prefeitura Municipal, além de falar dos jovens desempregados. A magistrada já havia examinado em outras representações questão similar à dos autos e não configurou propaganda eleitoral. Quanto à crítica relacionada ao desempregado, a juíza afirmou que é da jurisprudência do Superior Tribunal Eleitoral o entendimento de que, nas eleições, o homem público, que disputa cargo público, deve estar preparado para ouvir críticas mais severas.
 
Nas ações movidas por Wilson Santos e sua coligação, contra a coligação Movimento Popular Democrático, a magistrada julgou improcedente as representações nº 494 e 506 e, por conseqüência, o direito de resposta. No processo nº 494, a coligação Dante Martins e Wilson Santos alega que no horário gratuito do dia 19 de setembro, às 19h30, a coligação de Walter Rabello divulgou fatos supostamente ocorridos no Pronto Socorro Municipal, afirmando que estaria havendo cobrança de propina para acomodação de pessoas enfermas nos leitos. De acordo com a juíza, não pareceu que se estivesse imputando ao candidato representado a prática de corrupção, como alegado na representação. O programa impugnado mostra a existência de pagamento de propina, sem identificar quem recebia, para que o paciente tivesse um atendimento humanitário e decente", sustentou.
 
Já na representação nº 506, a coligação Dante Martins e Wilson Santos ingressaram com a ação alegando que no horário eleitoral exibido no dia 22 de setembro, a coligação de Movimento Popular Democrático veiculou fatos sabidamente inverídicos, consistente na afirmação de que Wilson Santos havia dito que tiraria a merenda e o recreio escolar, caso o candidato Walter Rabello vencesse. Para a juíza Maria Aparecida, não configura propaganda eleitoral irregular, já que o locutor e algumas crianças emitiram críticas, sem conclusão lógica, não adentrando o campo dos conceitos políticos eleitorais.
 
A coligação Compromisso Com Cuiabá em desfavor da coligação Dante Martins, Wilson Santos, Prefeitura Municipal e Jacy Proença, alegou na ação nº 457, que no dia 11 de setembro, foi realizado o chamado Madrugadão para 2.500 alunos, promovido pela Fundação Educacional de Cuiabá (Funec), órgão da Secretaria de Educação e com a presença do candidato Wilson Santos e Sérgio Cintra, que são professores da instituição promotora do evento. Segundo a magistrada em sua decisão, os representados informaram que o evento realizou sem a participação deles. A juíza ainda afirmou que "o pedido não merece acolhimento, visto que os documentos juntados não possuem eficácia jurídica, embora o conteúdo da matéria seja alusiva à decisão judicial proferida nestes autos", argumentou.(TT)
 

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