Juiz da 37ª ZE concede direito de resposta ao prefeito Wilson Santos em 2 ações

Juiz da 37ª ZE concede direito de resposta ao prefeito Wilson Santos em 2 ações

Eleições 2008 (30/9)
 
Juiz da 37ª Zona Eleitoral concede direito de resposta ao prefeito Wilson Santos em 2 ações
 
(Cuiabá/MT – 30/9) O juiz titular da 37ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Rondon Bassil Dower Filho, julgou procedente, nessa segunda-feira (29), duas representações com pedido de direito de resposta movidas pela coligação Dante Martins de Oliveira e o candidato à reeleição prefeito Wilson Santos (PSDB). Na representação contra a coligação Compromisso com Cuiabá, foi alegado que a coligação do candidato do PR, Mauro Mendes estaria veiculando informações inverídicas sobre o montante de recursos investidos pelo município de Cuiabá na obra das Avenidas das Torres, em horário eleitoral gratuito da TV.
 
Segundo o magistrado, a ação foi julgada procedente, pois "os representantes trouxeram aos autos documentos oficiais que desmentem os dados divulgados no programa da coligação representada". O juiz ainda determinou que inserções da coligação Compromisso com Cuiabá sejam utilizadas para que Wilson Santos responda sobre o montante investido na obra da Avenida das Torres, da seguinte forma: duas inserções na TV Record; três na TV Cidade Verde; quatro na TV Gazeta; três na TV Centro América; duas na TV Band e uma na TV Rondon.
 
Na representação nº 394, foram concedidos dois minutos ao candidato Wilson Santos, no programa diurno da coligação Movimento Popular Democrático, para que exerça seu direito de resposta sobre a publicidade que trata da tarifa do transporte público. A coligação Dante Martins de Oliveira alegou que informações inverídicas sobre a gestão de Santos estavam sendo veiculadas em horário eleitoral gratuito da TV. O Ministério Público opinou pela procedência da Representação.
 
Segundo Bassil, o prefeito apresentou documentos oficiais que desmentem as informações veiculadas, "uma vez que na gestão do prefeito Wilson Pereira dos Santos o incremento da tarifa do transporte público não foi de 105%. Sendo razoável o tempo de dois minutos para que o representante veicule sua resposta", sustentou o juiz. O prazo concedido para Wilson Santos apresentar sua resposta é de 36 horas após a publicação da decisão.(CL)
 

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